Um bispo no tribunal acusado de pedofilia: a primeira vez na história do Vaticano

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13 Julho 2015

Depois da reforma desejada pelo Papa Francisco, nesse sábado, no Vaticano começou o processo por pedofilia contra o ex-arcebispo polonês Józef Wesolowski. Será a primeira vez na história que um caso desse tipo será examinado pelo tribunal penal do outro lado do Tibre.

A reportagem é de Caterina Minucci, publicada no jornal Il Fatto Quotidiano, 11-07-2015. A tradução é de Moisés Sbardelotto.

Wesolowki é acusado de ter pagado adolescentes para fazer sexo, enquanto era núncio vaticano na República Dominicana, entre 2008 e 2013. Algumas vítimas disseram ter sido atraídas pelo sacerdote na rua: o homem vestia roupas leigas e um boné para não ser reconhecido.

O prelado de 66 anos foi ordenado sacerdote em 1972 por João Paulo II e, antes de acabar na mira de Bergoglio, que em agosto de 2013 o chamou novamente para o Vaticano, era uma figura de destaque da diplomacia eclesiástica.

As acusações de pedofilia – que poderiam lhe custar até 12 anos de prisão – surgiram depois da publicação de uma investigação da jornalista dominicana Nuria Piera, publicada em setembro de 2013, na qual ela defendia que o sacerdote pagava para fazer sexo com menores, frequentando uma zona de Santo Domingo conhecida pela prostituição infantil.

Em junho de 2014, depois da suspensão a divinis, Wesolowski foi reduzido ao estado laical pela Congregação para a Doutrina da Fé, que o condenou em primeira instância. Depois do encaminhamento a juízo pelo tribunal vaticano, agora quem irá julgá-lo será um colégio composto inteiramente por leigos. Se condenado, o arcebispo poderá recorrer.

Nota da IHU On-Line: Um comunicado da Sala de Imprensa da Santa Sé desse sábado, contudo, informou que o prelado acusado não se apresentou no tribunal, porque havia sido hospitalizado na UTI de um hospital italiano, por consequência de um "mal-estar imprevisto". Por isso, avisa o comunicado, de acordo com o artigo 471 do Código de Procedimento Penal, "o tribunal teve que suspender a audiência e adiá-la para uma data a confirmar, devendo esperar o cessar da causa que determinou o adiamento".