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MPF/SP denuncia sete ex-agentes da ditadura por morte de metalúrgico durante o regime militar

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26 Junho 2015

Manoel Fiel Filho foi preso, torturado e estrangulado no DOI de São Paulo; crime é considerado contra a humanidade e, por isso, não cabe prescrição ou anistia.

A informação é publicada no Portal do Ministério Público Federal/SP, 24-06-2015.

O Ministério Público Federal em São Paulo denunciou sete ex-agentes do aparato de repressão a serviço da ditadura militar pela morte do metalúrgico Manoel Fiel Filho em 1976. Preso por suspeita de ligação com o Partido Comunista Brasileiro (PCB), ele foi torturado e estrangulado nas dependências do Destacamento de Operações de Informações (DOI) do II Exército, na capital paulista. O crime ocorreu poucos meses após a morte do jornalista Vladimir Herzog no mesmo local e levou à desestabilização do regime então sob comando do presidente Ernesto Geisel.

Os denunciados devem responder por homicídio triplamente qualificado e falsidade ideológica. O metalúrgico, que não tinha antecedentes criminais nem registros nos órgãos de repressão, foi detido em 16 de janeiro de 1976, sem qualquer ordem escrita ou investigação formal contra ele. Os agentes chegaram até o alvo devido a um depoimento de outro preso político, segundo quem o operário havia lhe entregado exemplares de uma publicação do PCB. Levado para o DOI, Fiel Filho foi submetido a intensas sessões de tortura até o dia seguinte, quando sofreu estrangulamento e morreu.

Um dos envolvidos no crime é o militar reformado Audir Santos Maciel, na época chefe do DOI. Embora não tivesse comparecido à unidade nos dias em que Fiel Filho ficou preso, ele tinha pleno conhecimento e domínio dos fatos. Seguindo ordens de Maciel, o tenente Tamotu Nakao e o delegado Edevarde José conduziram as sessões de tortura, com o auxílio de outros agentes hoje já falecidos. Os agressores contaram também com a ajuda dos carcereiros Alfredo Umeda e Antonio José Nocete, que conduziam o metalúrgico entre a cela e a sala de interrogatório.

Após a morte de Fiel Filho, os agentes levaram o cadáver do operário para uma cela especial, onde amarraram meias em seu pescoço e simularam um enforcamento. Na parede, forjaram frases de arrependimento da vítima, na tentativa de tornar verossímil a versão de suicídio. Para oficializar a falsa causa do óbito, os peritos Ernesto Eleutério e José Antônio de Mello emitiram laudos nos quais atestaram a ausência de sinais de agressão, apesar dos evidentes hematomas principalmente no rosto e nos pulsos da vítima. A família do metalúrgico só conseguiu a liberação do corpo mediante o compromisso de sepultá-lo o mais rápido possível. Fiel Filho foi velado em um caixão lacrado, sem que os parentes pudessem ver as claras marcas de violência.

A tentativa de dissimular o crime não foi suficiente para convencer os próprios agentes da repressão. No dia 19 de janeiro de 1976, o comando do II Exército determinou a prisão da equipe envolvida nos interrogatórios, “considerando o método de enforcamento, que não caracteriza de maneira geral o suicídio”. A morte de Fiel Filho ampliou a comoção social decorrente do assassinato de Vladimir Herzog e acirrou a crise interna do regime ditatorial. No ano seguinte, a disputa entre defensores da distensão e militares linha-dura culminou com a demissão do ministro do Exército, Sylvio Frota, potencial sucessor de Geisel.

Pedidos

O MPF quer que Audir Santos Maciel, Tamotu Nakao, Edevardo José, Alfredo Umeda e Antônio José Nocete sejam condenados por homicídio triplamente qualificado, ou seja, com motivo torpe, emprego de tortura e impossibilidade de defesa da vítima. Já Ernesto Eleutério e José Antônio de Mello, devido à elaboração dos laudos forjados, foram denunciados por falsidade ideológica, ao lado de Maciel, comandante de toda a prática delitiva.

“Destaque-se que os delitos foram cometidos em contexto de ataque sistemático e generalizado à população, em razão da ditadura militar brasileira, com pleno conhecimento desse ataque, o que os qualifica como crimes contra a humanidade – e, portanto, imprescritíveis e impassíveis de anistia”, escreveu o procurador da República Andrey Borges de Mendonça, autor da denúncia.

O MPF requereu ainda que, em caso de condenação, haja a perda do cargo público dos denunciados, com o cancelamento de eventual aposentadoria ou qualquer provento de reforma remunerada de que disponham, assim como a perda de eventuais medalhas e condecorações recebidas.


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