Por: André | 13 Mai 2015
Somente neste ano já morreram ou desapareceram 1.500 pessoas na tentativa de atravessar o Mar Mediterrâneo para chegar à costa da Europa. Em resposta, a União Europeia implementou mecanismos de resgate que contemplaram a “devolução” dos migrantes ao lugar de procedência e a ameaça de uso de material bélico contra barcos atracados em portos africanos. Estas medidas não consideram os direitos de quem, preso a políticas migratórias restritivas, é vítima das redes de ilegalidade que organizam a travessia do mar em condições precárias. Entre 2013 e 2014, 6.000 migrantes morreram nas mesmas circunstâncias. Estamos diante de uma crise humanitária, uma questão política urgente e parte central da agenda dos direitos humanos de nossos dias.
A reportagem é de Diego Morales, diretor da Área de Litígio e Defesa Legal do Centro de Estudos Legais e Sociais da Argentina, e publicada por Página/12, 12-05-2015. A tradução é de André Langer.
A política migratória seriamente restritiva dos Estados da União Europeia justificou-se responsabilizando os migrantes pelos problemas econômicos. Em 2008, a Diretiva Retorno habilitou a detenção de migrantes, durante 18 meses, e a expulsão sem controle do devido processo. Nos últimos anos, a decisão dos Estados de responder às suas crises econômicas limitando o acesso à saúde ou à educação reduziu o núcleo mínimo de direitos que em alguns países eram reconhecidos; ao mesmo tempo ampliaram-se as possibilidades de detenção e concretizaram-se processos expeditivos de deportação. A este preocupante quadro soma-se o fato de que os Estados europeus ampliaram zonas de controle migratório em terceiros países, consolidaram operações de interceptação de migrantes no mar e fortaleceram o controle migratório em suas fronteiras por meio de forças armadas ou de segurança. Estas respostas degradaram de maneira paulatina e deliberada leis e práticas e imprimiram às políticas migratórias um enfoque policial com consequências insuportáveis.
Práticas similares são verificadas em outras partes do mundo, como na fronteira entre os Estados Unidos e o México, onde os migrantes são forçados a cruzar por zonas desérticas, deportados por pontos diferentes daqueles pelos quais cruzaram para chegar, detidos durante longos períodos na fronteira, submetidos a enfrentar processos judiciais extreme line nos quais a transposição de uma fronteira é considerada um crime grave, ou expropriados de seus poucos pertences.
Há a urgente necessidade de uma profunda reformulação mundial dos modos pelos quais os atores locais e internacionais atendem à situação dos migrantes nas fronteiras. Em geral, esta questão e sua regulação são analisadas como um assunto de segurança dos Estados ou como um tema próprio da “governança” de fluxos de pessoas. Somente em 2013, no segundo diálogo de alto nível da ONU sobre migração internacional e desenvolvimentos, a questão dos direitos humanos foi introduzida em termos ainda muito genéricos. Paralelamente, existe um lento, mas constante desenvolvimento do direito internacional dos direitos humanos. Ao mesmo tempo, alguns Estados puseram o foco no reconhecimento dos direitos humanos dos migrantes nas fronteiras.
Em 2014, o Alto Comissariado dos Direitos Humanos nas Fronteiras Internacionais, que constitui uma contribuição iniludível para conceber e implementar políticas. Estas normas assinalam que os direitos humanos são vigentes onde quer que os Estados exerçam um controle efetivo, mesmo fora de seus territórios. Exigem também um respeito iniludível pelo devido processo, pelo acesso à Justiça para denunciar abusos e para acessar formas de reparação. O Comitê para Desaparecidos Forçados das Nações Unidas, em sua última visita ao México, prestou atenção à informação fornecida pelo Estado com relação à situação dos migrantes em situação de desaparecimento forçado. O Comitê contra a Tortura referiu-se à necessidade de estabelecer mecanismos de prevenção da tortura em zonas de fronteira, e o Relator Especial para os direitos humanos dos migrantes fez recomendações para garantir direitos humanos nessas zonas.
Com relação à situação na fronteira dos Estados Unidos, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos reclamou a modificação das medidas de detenção e condições de detenção como política migratória. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, na Opinião Consultiva N. 21 de 2014 sobre direitos das crianças e adolescentes migrantes, estabeleceu, entre outras medidas, a necessidade de desenvolver protocolos de atuação na fronteira, que respeitem os direitos humanos. Neste contexto, alguns Estados da América Latina que já reagiram de maneira enérgica contra a Diretiva Retorno da União Europeia em 2008 deveriam impulsionar de modo urgente um debate em nível mundial sobre a necessidade de incorporar às políticas e práticas de fronteira a perspectiva dos direitos humanos reclamada pelos órgãos regionais e internacionais de proteção. Nesse sentido, seria relevante que os Princípios e Diretrizes do Alto Comissariado da ONU sejam estabelecidos como regras mínimas de atuação dos Estados, que sejam, por sua vez, traduzidos em regulações e normas internas. Estas ações deveriam ser articuladas como um primeiro passo numa discussão muito mais profunda sobre o direito de migrar como direito humano, que várias organizações mundo afora vêm defendendo há alguns anos.
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Medidas migratórias com enfoque policial - Instituto Humanitas Unisinos - IHU