Por: Jonas | 22 Abril 2015
“A explicitação da justiça na missão (jesuíta) foi uma maneira de assumir o Concílio”, escreve o jesuíta Fernando Montes, reitor da Universidade Alberto Hurtado do Chile, em artigo publicado por Religión Digital, 19-04-2015. A tradução é do Cepat.
Eis o artigo.
O Decreto Quarto da Congregação Geral 32, ao mostrar em uma linguagem clara e atualizada as circunstâncias existentes e os desafios, influiu poderosamente em todas as obras da Companhia e na formação que ela oferece a seus membros.
Inspirados na visão encarnada do seguimento de Cristo que os Exercícios de Santo Inácio oferecem, os documentos fundantes da Companhia de Jesus, junto à proclamação da palavra e o ministério dos sacramentos, destacam que a nova Ordem Religiosa é “instituída para pacificar os discordantes, para socorrer e servir com obras de caridade os presos dos cárceres e os enfermos dos hospitais, segundo o que julgarmos ser necessário para a glória de Deus e para o bem universal”.
Reinterpretando no tempo essa missão, em 1949, o Superior Geral dos jesuítas, que foi formador do padre Alberto Hurtado, escreveu uma famosa carta sobre o Apostolado Social para ressaltar esta dimensão de nossa vida apostólica.
Os jesuítas chilenos, desde sua chegada ao país, contaram com alguns religiosos especialmente sensíveis a esta dimensão social, como o padre Luis de Valdivia. Em 1608, a recém-fundada Província chilena da Companhia de Jesus elabora um documento em defesa dos indígenas e contrário ao trabalho pessoal escravizador. É um dos mais importantes documentos sociais da colônia em toda América Latina.
No século XX, houve figuras proeminentes na atividade social, como Fernando Vives, Jorge Fernández Pradel e Alberto Hurtado, que escreveu sobre ética social e sindicalismo, e fundou o Hogar de Cristo e a Ação Sindical Chilena. É conhecida sua frase “a caridade começa onde termina a justiça”, que dá prioridade ao trabalho da justiça como condição de outros trabalhos. Particular menção merece o trabalho da Revista Mensagem e do Centro Bellarmino.
As Congregações Gerais são o órgão máximo legislativo da Ordem jesuíta. Elas escolhem o Superior Geral. Em 1975, a Congregação Geral 32 (CG32) precisou a missão da Companhia de Jesus como “o serviço da fé, da qual a promoção da justiça é uma exigência absoluta”. Este acento na justiça significa que esta deve estar presente em todos os trabalhos da Companhia, pois não há verdadeira fé cristã, caso não se ocupe de que as relações humanas sejam justas e, por outro lado, não há proporção cristã da justiça integral sem anunciar Jesus Cristo e sua mensagem de reconciliação. Esta descrição da missão se tornou famosa no famoso Decreto Quarto da CG32, que marcou profundamente todo o trabalho jesuíta, gerando de certo modo um antes e um depois.
Não se pode entender esse Decreto, caso não se leve em conta o Concílio Vaticano II, que convidou para discernir os sinais dos tempos e se ocupar da dor e alegria de toda a humanidade. De certo modo, a explicitação da justiça na missão foi uma maneira de assumir o Concílio. É necessário também recordar a Conferência de Medellín que, aplicando o Concílio na América Latina, falou da injustiça institucionalizada. Esta Conferência ecoou em todo o mundo. Como concretização da nova atitude eclesial, há que ter presente os dois sínodos mundiais que abordaram o problema da justiça e da evangelização do mundo atual, em 1971 e 1975. Eles tiveram influência direta na Companhia de Jesus.
Antes da votação que aprovou o Decreto Quarto, o padre Pedro Arrupe, Geral da Companhia, dirigiu-se aos congregados para lhes advertir profeticamente as consequências que teria esse Decreto. Fez ver que muitos de nossos amigos e benfeitores se distanciariam de nós, que enfrentaríamos problemas em todas as nossas instituições e que provavelmente muitos irmãos teriam que pagar com o martírio a promoção da justiça e a defesa dos pobres.
Como dizíamos, essas palavras foram proféticas porque a partir da promulgação do Decreto foram gerados, como era de esperar, conflitos dentro da própria Companhia e com a Igreja. Vários jesuítas pagaram com sua vida este modo de entender nossa missão. Cabe recordar, entre outros, o martírio do Padre Bosco Burnier, do Padre Rutilio Grande e dos seis jesuítas em El Salvador.
A partir dessa definição se aprofundou a opção pelos pobres e a inserção no meio popular; e a pesquisa no mundo acadêmico-universitário e nos Centros Sociais, que ajudou a entender a justiça a partir de suas raízes estruturais. Esta opção foi particularmente relevante em uma cultura globalizada de caráter neoliberal, que foi pouco sensível às desigualdades sociais, estendendo pelo mundo uma forte desigualdade.
O homem de hoje tem os meios para tornar o mundo mais justo e solidário... mas, parece não ter vontade de introduzir as mudanças necessárias. Mais do que nunca é preciso trabalhar na transformação das atitudes e tendências da injustiça e que alimentam as estruturas de opressão.
Este Decreto, ao mostrar em uma linguagem clara e atualizada as circunstâncias existentes e os desafios, influiu poderosamente em todas as obras da Companhia e na formação que ela oferece a seus membros, convidando-os a ir às fronteiras, a estabelecer um diálogo com o mundo atual e apresentar uma fé verdadeiramente integral.
FECHAR
Comunique à redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta página:
A justiça na essência da vocação jesuíta - Instituto Humanitas Unisinos - IHU