Nota da Procuradoria-Geral do Trabalho: Terceirização é sinônimo de precarização do trabalho

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10 Abril 2015

Projeto de Lei nº 4330/04 volta ao centro do debate. Recentemente incluído na pauta da Câmara dos Deputados, a proposta apresentada tem por objetivo expandir, de modo indiscriminado, as possibilidades de terceirização do trabalho. “Na prática, o resultado será a maior fragmentação dos trabalhadores, mais precarização, menores salários e piores condições de trabalho. O cenário também levará ao desaquecimento da economia, problemas na arrecadação fiscal e rombo na Previdência Social. Junte-se a isso a redução da produtividade e a prestação de serviços de baixa qualidade para toda a população”, alerta o procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo.

A nota foi publicada pela Procuradoria-Geral do Trabalho, 09-04-2015.

Quando se tem uma cadeia de terceirizações, quarteirizações e até quinteirizações, a identificação dos responsáveis pelos direitos dos trabalhadores é dificultada, acarretando a inserção dos terceirizados em uma complexa rede de supostos empregadores, dividindo tarefas com empregados de outras empresas, todos com níveis salariais diferentes e exigências diversas. Tratados como empregados de segunda categoria, discriminados e desqualificados, os terceirizados são as vítimas mais frequentes de acidentes de trabalho e adoecimentos.

No setor elétrico, por exemplo, as empresas fornecedoras de serviço lideram em disparada o número de mortes e acidentes graves. Segundo o Relatório de Estatísticas de Acidentes no Setor Elétrico Brasileiro/2010 da Fundação Coge, para cada morte por acidente do trabalho de empregado de empresa do Setor Elétrico, correspondem cerca de dez mortes de empregados de contratadas. O fato também é evidenciado na exploração do petróleo e na construção civil, entre outras atividades econômicas.

Segundo o coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), Philippe Gomes Jardim, a aprovação do PL acarretará aumento da precarização nas relações de trabalho e a consequência será o aumento dos acidentes do trabalho e de doenças ocupacionais.

Os dados estatísticos da Previdência Social já indicam que os trabalhadores terceirizados estão mais sujeitos às doenças ocupacionais e sofrem mais acidentes, inclusive fatais, do que os trabalhadores efetivos. Não haverá nenhuma limitação para a terceirização nas atividades consideradas mais perigosas. “A lógica da terceirização da forma como está sendo conduzida é a da redução dos custos, e isso levará impactos negativos para uma gestão eficientes dos riscos no trabalho, tornando os ambientes de trabalho menos seguros e saudáveis”, conclui Gomes Jardim.

No setor público a terceirização se presta também a fins escusos e inconstitucionais, o que facilmente se percebe ao examinar o seu uso desbragado pelos municípios e entidades públicas, na tentativa de ludibriar a exigência constitucional do concurso público. A prática conforta o administrador, sob o ponto de vista eleitoral, funcionando como moeda de troca do voto do trabalhador contratado e de sua família. “Além do mais”, lembra Luís Camargo, “isto serve de barganha para apoios financeiros em campanhas políticas, sem contar a remuneração diferenciada a trabalhadores terceirizados prejudicados, pois teriam melhores salários e condições gerais se concursados”.