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A escolha prévia do voto: entre desejos e necessidades

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24 Outubro 2014

"O voto tem o poder de inverter prioridades a serem respeitadas pelas políticas públicas, mesmo quando essas imponham intervenções ou até derrotas ao mercado quando esse impõe desigualdades sociais capazes de impedir satisfação de necessidades vitais do povo?", pergunta Jacques Távora Alfonsin, advogado do MST, procurador aposentado do estado do Rio Grande do Sul. É mestre em Direito, pela Unisinos, onde também foi professor e membro da ONG Acesso, Cidadania e Direitos Humanos.

E ele responde:

"Evidentemente não, se ficar sozinho e abandonado na urna, depois das eleições. Cobrado e fortalecido pelo poder constituinte remanescente e ativo no povo durante todo o mandato da/o eleita/o, ganha força coletiva e organizada, mostrando a história que, frequentemente, pressões políticas desse tipo são legítimas e capazes de dar resposta afirmativa a uma tal questão".

Eis o artigo.
 
As motivações para a opção das/os eleitoras/es, sobre em quem votar, podem ser as mais variadas, para o bem ou para o mal, desde a vontade de se construir um país mais justo, garante das aspirações sociais mais urgentes, até a de uma simples relação de amizade ou de simpatia despertada pela/o candidata/o.
 
A conscientização do povo relativa à importância do voto, capaz de, senão eliminar, pelo menos diminuir a leviandade com que o exercício desse direito frequentemente se efetiva, convém ser lembrada, em seus aspectos jurídicos mais relevantes, no momento em que o povo todo do país vai decidir sobre quem merece administrar o Poder Público delegado pelo voto.   
 
Norberto Bobbio distinguia em cada direito, com boas razões, uma estrutura e uma função. No caso do voto, parece poder-se identificar bem isso: a estrutura respeita um direito civil e político individual de livre escolha da/o candidata/o capaz de reunir as melhores virtudes cívicas segundo o juízo da eleitor/a.
 
A função desse direito, porém, pode ser vista, inclusive, de forma plural: o voto é um meio de, não só garantir a efetividade daquela sua estrutura jurídica, o respeito devido à liberdade individual de escolha da/o eleitor/a (função primeira), mas também de garantir a preservação desse direito no presente e no futuro (função segunda)  sob democracia (função terceira), mediante instituições públicas, presentes no Estado que, justamente por isso, pode ser identificado como democrático e de direito (função quarta), pelo menos do ponto de vista estritamente previsto em letra constitucional.   
 
Da consciência popular dessas importantes funções, portanto, depende muita a vida das pessoas, a proteção e a defesa da democracia, só passível de contestação pelo impeachment ou pela força das armas, nos casos extremos de insurreição, até revolucionária, como aconteceu em 1930, ou de golpes de Estado, como em 1964.
 
Se dele dependem todas as outras funções politico-jurídicas desse regime de governo, essas, por sua vez, dependerão muito da/o eleita/o. Sendo inquestionável o fato de os desejos e as necessidades serem motivações fortes, presentes na vontade das pessoas, elas contam com a realização dos primeiros e a satisfação das segundas, no exercício do poder publico delegado a quem venceu as eleições.
 
Tanto o mercado quanto o Estado não pautam a prioridade de suas ações sem correspondência, ainda que falsa, conforme o caso, com tais motivações. Embora os anúncios publicitários praticamente tenham-nas consagrado como sinônimas, uma diferença, pelo menos, pode ser detectada entre elas. Um desejo não satisfeito não causa um dano ou um prejuízo tão grande à pessoa, por exemplo, como uma necessidade vital não satisfeita.  
 
Bem analisada a movimentação do mercado, vê-se que ele prioriza o desejo, servindo de exemplo, embora negativo, todos os efeitos sociais perversos que ele cria quando atiça o apetite das/os consumidoras/es para comprar  até o que não precisam, fortalecendo uma desigualdade de classes separadas por todo o tipo de exibição externa, baseada numa indiscriminada e insaciável  aquisição de coisas, as vezes ao custo de endividamentos insuportáveis.
 
Já no exame da atividade administrativa do Estado sobressai (ou deveria sobressair sempre) uma atenção prioritária para as necessidades, realidade bem identificada, por exemplo, na palavra de candidatas/os a condutores de políticas públicas no futuro, como agora está ocorrendo no país.
 
Um elenco da obrigação público-privada de serem satisfeitas tais necessidades, refletidas em direitos humanos fundamentais sociais, figura na Constituição Federal, em mais de uma das suas disposições mas, especialmente, nos arts. 6º (alimentação, moradia, saúde, educação, entre outros) e no art.170, inc. III, que grava até a propriedade privada com uma função social.  
 
O problema do profundo conflito presente nas relações entre mercado (leia-se poder econômico) e Estado, é o da tendência de esse ter de submeter a sua administração, não às necessidades do povo (como ocorre com a permanente crise de garantias devidas aos direitos humanos fundamentais sociais), mas às do mercado. Os desejos de quem pode pagar pela aquisição de mercadorias, mesmo os distantes das necessidades humanas mais elementares, se dão lucro, têm de ser respeitados pelo Estado como “necessidades” do mercado e, nesse embate, é o último que, historicamente, tem saído vitorioso.
 
Franz Hinkelammert, aqui mesmo neste espaço já por nós lembrado em outras oportunidades, comprova esse fato, em um dos seus estudos (“Do mercado total ao império totalitário”): “Já não se deve corrigir o mercado em nome da realidade e do mundo da satisfação das necessidades, mas agora a realidade deve se adaptar às necessidades do mercado. O mercado é considerado como uma instituição perfeita. O que está faltando é apenas impô-lo em termos totais e perfeitos. A realidade (pobreza, desemprego, subdesenvolvimento, destruição do meio ambiente) não é consertada pela solução concreta destes problemas mas pela extensão dos mecanismos do mercado, sacrificando esta solução. As necessidades têm que se adaptar ao mercado e não o mercado à satisfação das necessidades. Não é o mercado que deve ser corrigido, mas a realidade.”  
 
Cabe, então, a pergunta: o voto tem o poder de inverter prioridades a serem respeitadas pelas políticas públicas, mesmo quando essas imponham intervenções ou até derrotas ao mercado quando esse impõe desigualdades sociais capazes de impedir satisfação de necessidades vitais do povo? Evidentemente não, se ficar sozinho e abandonado na urna, depois das eleições. Cobrado e fortalecido pelo poder constituinte remanescente e ativo no povo durante todo o mandato da/o eleita/o, ganha força coletiva e organizada, mostrando a história que, frequentemente, pressões políticas desse tipo são legítimas e capazes de dar resposta afirmativa a uma tal questão.
 
As mulheres brasileiras “sufragistas”, quando conquistaram o direito de votar em 1932, entre muitos outros exemplos, deram testemunho de acreditar nessa possibilidade. Daquela semente brotou uma árvore de muitos outros frutos, direitos responsáveis por vitórias sucessivas alcançadas pelas mulheres do Brasil contra preconceitos persistentes pesando sobre elas.
 
Se há um desejo, portanto, de a nação toda esperar por este domingo, 26 de outubro, como o de mais um poderoso avanço do país em conquistas sociais como essas, que esse sim imponha-se como necessidade.


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