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Medida Provisória 651, o Cavalo de Tróia dos lixões

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23 Outubro 2014

"O oportunismo sem compromissos com a sustentabilidade também fica evidente na forma como foi introduzida esta proposta em uma MP sem nenhuma relação com o tema dos resíduos, aproveitando-se do fato de que se não for aprovada em tempo hábil perde a validade", escreve Antonio Silvio Hendges, professor de biologia, pós graduado em auditorias ambientais e assessor em sustentabilidade e educação ambiental, em artigo publicado por EcoDebate, 22-10-2014.

Eis o artigo. 

As Medidas Provisórias – MP são apresentadas pelo Executivo e entram em vigor logo após a publicação no Diário Oficial da União. Para transformarem-se em leis, precisam da aprovação do Congresso em até 60 dias prorrogáveis por mais 60 ou perdem a validade. A MP 651/2014 desonera a folha de pagamentos para diversos setores econômicos e a contribuição previdenciária equivalente a 20% sobre a folha de pagamento será substituída por uma contribuição de 2% ou 1%, dependendo do setor, sobre os valores das receitas brutas das empresas.

Empresas com dívidas com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS de valor igual ou inferior a R$ 1.000,00 não serão inscritas no cadastro da dívida ativa da Receita Federal. As dívidas de valor igual ou inferior a R$ 20.000,00 não serão ajuizadas e as de valor igual ou inferior a R$ 100.000,00 inscritas na dívida ativa serão retiradas do cadastro, mas continuarão a serem cobradas. Outras desonerações também estão previstas como PIS-Pasep e Cofins na venda de equipamentos ou materiais destinados ao uso médico, hospitalar, clínico ou laboratorial para hospitais públicos e privados com imunidade ou isenção tributária.

Esta MP foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, mas como na história grega do cavalo de Tróia, trouxe alguns temas estranhos a sua redação original, entre estes a possibilidade dos municípios não cumprirem as diretrizes atuais da Política Nacional dos Resíduos Sólidos – Lei 12.305/2010 que estabeleceu a erradicação dos lixões para este ano de 2014, prorrogando este prazo para 2018. Ou seja, junto com as medidas de apoio à economia, os deputados autorizaram que as prefeituras continuem sem políticas públicas responsáveis de gestão da limpeza urbana, sem programas de coleta seletiva, sem valorização dos trabalhadores com materiais recicláveis/reutilizáveis – catadores, sem educação ambiental comunitária, mas mantenham seus lixões contaminando áreas e recursos hídricos, gerando doenças, passivos ambientais e sociais que tornam insustentáveis economicamente e ambientalmente este método de disposição final incorreto e irresponsável dos resíduos sólidos.

Para sua transformação definitiva em lei federal, a MP 651/2014 ainda precisa ser aprovada no Senado e depois sancionada pela Presidência da República, mas sua aprovação na Câmara acende um claro sinal de alerta de que existem interesses e argumentos contrários às diretrizes atuais quanto aos resíduos sólidos. Entre estes argumentos, possivelmente os principais sejam a dificuldade de recursos e de capacidade técnica das prefeituras para a erradicação dos lixões e sua substituição por aterros sanitários adequados. A maioria dos municípios ainda não tem plano de gerenciamento dos resíduos sólidos que eram previstos para agosto/2012 e certamente estariam em fase avançada de implantação.

Destaca-se que a Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei 12.305/2010 foi debatida durante 19 anos, aprovada em agosto/2010, estabeleceu os prazos de dois anos para a elaboração dos planos de gerenciamento e quatro anos para a erradicação dos lixões, ou seja, há 23 anos – desde 1991 as prefeituras e seus administradores estão sendo informados das suas responsabilidades quanto a este tema. Certamente a inadequação é muito mais uma questão de (in)competências e vontades políticas falhas que de prazos hábeis para as mudanças, inclusive de atitudes.

O oportunismo sem compromissos com a sustentabilidade também fica evidente na forma como foi introduzida esta proposta em uma MP sem nenhuma relação com o tema dos resíduos, aproveitando-se do fato de que se não for aprovada em tempo hábil perde a validade. Explicando melhor: ao fazerem isto, os senhores deputados colocaram em risco todos os benefícios econômicos concedidos pela MP 651/2014 aos setores produtivos beneficiados, além de constrangerem os Senadores que também precisam votar esta matéria e a Presidência da República que precisa sancionar ou vetar. Realmente, estamos muito mal representados!

Extensão do prazo para a erradicação dos lixões através da Medida Provisória 651/2014 – Veto Já!


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