Por: Jonas | 03 Setembro 2014
Tanto a resistência argentina em relação à chantagem e extorsão desatada por grupos financeiros depredadores, já caracterizados mundialmente como fundos abutres, como a oposição e rejeição às arbitrárias resoluções da Justiça norte-americana, permitiram gerar um debate internacional de uma magnitude e uma agilidade muito maior do que se poderia esperar. No entanto, nem o pronunciamento de uma das organizações bancárias de maior peso internacional (ICMA), propondo novas pautas para a reestruturação de dívidas soberanas, nem a iniciativa do Grupo dos 77 mais a China, em levar para as Nações Unidas uma proposta de convenção internacional a respeito das regras que deveriam ser regidas em tais tipos de situações, garantirão que a Argentina se livre, de imediato, da espreita dos abutres e dos tribunais que lhe são funcionais. Mesmo assim, a repercussão internacional do caso colocou em discussão a necessidade de reformas do sistema financeiro internacional que, até aqui, foram sendo postergadas, apesar da gravidade e das consequências da crise financeira de 2008.
Fonte: http://goo.gl/qjefhB |
A reportagem é de Raúl Dellatorre, publicada por Página/12, 31-08-2014. A tradução é do Cepat.
A ICMA, associação internacional de mercados de capitais, nucleia bancos e investidores de mais de 50 países. O G-77 é um conjunto de países que atualmente supera o número de 130, cujo traço de identidade está dado por se tratar de nações emergentes ou “em desenvolvimento”. Tais conglomerados coincidiram, nesta semana, em pronunciamentos que buscam evitar que uma estreita minoria de credores possa frustrar ou burlar o acordo de uma ampla maioria com o país em dívida para reestruturar os compromissos do último. A partir do problema argentino, formula-se uma solução geral e permanente. O problema não é novo, mas a atitude do governo argentino o colocou na boca de todos.
Em setembro de 2008, quando o ex-chanceler nicaraguense Miguel d’Escoto, assumiu a presidência da Assembleia Geral da ONU, nomeou uma “comissão de especialistas” para analisar as reformas necessárias do sistema monetário e financeiro internacional. Esta comissão, liderada pelo Prêmio Nobel de Economia, Joseph Stiglitz, um ano depois, propôs “dez medidas de ação direta” como parte de “um programa de reformas sistêmicas imprescindíveis para uma rápida recuperação mundial”. O oitavo ponto propunha, textualmente, criar “mecanismos para o manejo da reestruturação da dívida soberana e das quebras transfronteiriças; entre outros, a harmonização das legislações nacionais em relação às controvérsias sobre investimentos transfronteiriços relativos ao comércio de serviços financeiros”. Nem esta e nem as demais propostas formuladas por essa “comissão de especialistas” mereceu sequer uma tentativa de implementação.
“Esse era um documento interessante, porque abordava dois problemas, o das dívidas soberanas e os mecanismos de arbitragem, que com a globalização primeiro, e com a crise depois, foram tornando evidentes as falhas do sistema financeiro mundial”, enfatizou Jorge Marchini, economista e pesquisador do CIGES (Centro de Investigação e Gestão da Economia Social), ao ser consultado pelo jornal Página/12 sobre a proposta da Comissão Stiglitz. “A crise financeira de 2008 foi uma oportunidade para reformar um sistema que já era frágil, mas que se diluiu – recordou -; naquele momento já se via que existia uma desproporção entre o poder do credor e do devedor: eram os primeiros que fixavam as regras”.
A “novidade” que o conflito da Argentina com os fundos abutres traz é o de ter colocado em debate questões que não puderam ser revisadas, nem mesmo frente à crise financeira mundial, sustentou Marchini. “Hoje, volta a se discutir sobre a soberania jurídica ou a respeito das condições diferenciais que devem ser contempladas por um Estado em relação ao privado; são todos temas que tinham sido varridos pela globalização. Já a respeito do fato de se estar questionando a subordinação à sentença de um tribunal de Nova York, até mesmo por parte de uma associação internacional de banqueiros, é, em si, uma mudança importante”.
No tocante à apresentação argentina na ONU, acompanhada pelo G-77, para a elaboração de uma Convenção internacional sobre a reestruturação de dívidas soberanas, na opinião do especialista em direito internacional, Eduardo Barcesat, “é uma decisão magnífica, uma decisão política correta que questiona a hegemonia estadunidense no plano jurisdicional, uma iniciativa que deve ser apoiada”. Porém, advertiu que não se pode esperar uma aprovação rápida da questão. “Pode ser que se vote uma declaração a favor, mas a aprovação e ratificação por cada país de uma nova Convenção leva tempo, no mínimo dois anos”, destacou.
Por outro lado, Barcesat considerou que nesta disputa “continua-se vacilando em terreno próprio: refiro-me ao projeto de pagamento soberano que foi enviado ao Congresso, porque é um passo adiante, mas pequeno, precisaria ser mais avançado”. Em sua opinião, o passo foi dado pela declaração de interesse público da dívida e sua forma de pagamento, no marco da soberania nacional. “Porém, que a mesma lei dê um caráter negocial com os credores à definição da jurisdição é uma contraposição. A garantia de pagamento dada pelo lugar de pagamento, que é aqui, não é prejudicada estabelecendo que qualquer controvérsia também seja resolva aqui. Dizer que o compromisso está sob a jurisdição argentina seria um ato de soberania, sem perder a garantia para o credor de que irá receber”.
Em diversos âmbitos regionais também se discute a situação argentina e a necessidade de repensar a arquitetura financeira mundial, a partir de uma perspectiva mais autônoma. A Secretaria da Unasul também conta com um projeto de criação de um tribunal de cooperação e resolução de conflitos. Até agora, as propostas sofreram inexplicáveis demoras em seu tratamento. A emergência apresentada pela disputa argentina com os fundos abutres não apenas reaviva discussões, mas também, com grande probabilidade, tomadas de posição.
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Arquitetura financeira mundial. Falhas do sistema à vista - Instituto Humanitas Unisinos - IHU