Biodiversidade: Protocolo de Nagoya entrará em vigor em outubro

Mais Lidos

  • Alessandra Korap (1985), mais conhecida como Alessandra Munduruku, a mais influente ativista indígena do Brasil, reclama da falta de disposição do presidente brasileiro Lula da Silva em ouvir.

    “O avanço do capitalismo está nos matando”. Entrevista com Alessandra Munduruku, liderança indígena por trás dos protestos na COP30

    LER MAIS
  • Dilexi Te: a crise da autorreferencialidade da Igreja e a opção pelos pobres. Artigo de Jung Mo Sung

    LER MAIS
  • Às leitoras e aos leitores

    LER MAIS

Revista ihu on-line

O veneno automático e infinito do ódio e suas atualizações no século XXI

Edição: 557

Leia mais

Um caleidoscópio chamado Rio Grande do Sul

Edição: 556

Leia mais

Entre códigos e consciência: desafios da IA

Edição: 555

Leia mais

18 Julho 2014

Tratado de acesso e repartição de benefícios da biodiversidade recebe número necessário de ratificações. Brasil – país com a maior biodiversidade do planeta – não ratificou documento.

A reportagem foi publicada por ONU Brasil, 17-07-2014.

O Protocolo de NagoyaoficialmenteProtocolo de Nagoya sobre Acesso a Recursos Genéticos e a Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios Advindos de sua Utilização” (ABS, na sigla em inglês) – entrará em vigor dia 12 de outubro de 2014. O tratado foi ratificado por 51 Estados-membros da Convenção sobre Diversidade Biológica (CBD na sigla em inglês), condição para a entrada em vigor.

Nas últimas semanas, 12 países ratificaram o tratado, incluindo Belarus, Burundi, Gâmbia, Madagascar, Moçambique, Níger, Peru, Sudão, Suíça, Vanuatu, Uganda e, esta semana, o Uruguai. A sua entrada em vigor significa que a primeira reunião da Conferência das Partes na condição de reunião do Protocolo será realizada, de 13 a 17 de outubro, simultaneamente à XII Reunião da Conferência das Partes (COP) da CBD, em Pyeongchang, na Coreia do Sul, em outubro.

O Brasil – país que abriga a maior biodiversidade do planeta – é signatário, mas não ratificou o documento (acesse aqui a lista de países que ratificaram).

A ratificação do Protocolo de Nagoya por 51 partes da CDB representa um passo importante para o cumprimento da 16ª Meta de Aichi, que afirma que “em 2015, o Protocolo de Nagoya sobre Acesso a Recursos Genéticos e a partilha justa e equitativa de benefícios decorrentes da sua utilização estará em vigor e operacional, de acordo com a legislação nacional”.

A entrada em vigor do Protocolo de Nagoya proporcionará maior segurança jurídica e maior transparência, tanto para provedores quanto usuários de recursos genéticos, criando uma estrutura que promove o uso de recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados ao reforçar as oportunidades para uma partilha justa e equitativa de benefícios.

O protocolo criará novos incentivos para a conservação da biodiversidade e o uso sustentável de seus componentes, aumentando sua contribuição para o desenvolvimento sustentável e o bem-estar humano.

“Ferramentas práticas como o Protocolo de Nagoya são fundamentais para o uso sustentável e equitativa da biodiversidade. Congratulo os Estados-membros que ratificaram esse instrumento jurídico internacional importante. Ao cumprir a promessa feita na Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável de 2002, fizeram uma contribuição significativa para a agenda de desenvolvimento sustentável pós-2015”, disse o secretário-geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon.

O brasileiro Bráulio Ferreira de Souza Dias, secretário executivo da CBD, completou: “O Protocolo de Nagoya é central para libertar o poder da biodiversidade para o desenvolvimento sustentável, através da criação de incentivos para a conservação e o seu uso sustentável, garantindo a equidade na partilha de benefícios. Felicito todas as partes que ratificaram o Protocolo, e convido outros Estados a fazê-lo a tempo de participar na reunião na Coreia do Sul”.

As seguintes partes ratificaram ou aderiram ao tratado: Albânia, Belarus, Benin, Butão, Botsuana, Burkina Faso, Burundi, Comores, Costa do Marfim, Dinamarca, Egito, Etiópia, União Europeia, Fiji, Gabão, Gâmbia, Guatemala, Guiné-Bissau, Guiana, Honduras, Hungria, Índia, Indonésia, Jordânia, Quênia, Laos, Madagascar, Ilhas Maurício, México, Estados Federados da Micronésia, Mongólia, Moçambique, Mianmar, Namíbia, Níger, Noruega, Panamá, Peru, Ruanda, Samoa, Seicheles, África do Sul, Espanha, Sudão, Suíça, Síria, Tadjiquistão, Uganda, Uruguai, Vanuatu e Vietnã.

Mais informações sobre o Protocolo de Nagoya em www.cbd.int/abs

Veja também: