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Na Argentina, uma decisão de alto impacto

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Por: Caroline | 18 Junho 2014

O tribunal pode aceitar a revisão do caso, não intervir e validar o julgamento contra Argentina, ou solicitar a opinião do governo de Obama antes de decidir. A decisão será informada pela manhã.

A reportagem é publicada por Página/12, 16-06-2014. A tradução é do Cepat.

Fonte: http://goo.gl/9Os9GC

A Suprema Corte dos Estados Unidos (foto) tornará conhecida hoje sua decisão sobre o pedido da Argentina para rever as decisões adversas de primeira e segunda instância que obrigam o país a pagar 1,33 bilhão de dólares em dinheiro a um grupo de fundos oportunistas, colocando em risco a reestruturação da dívida. As opções são três: 1) que os juízes se recusem a revisar o caso e a sentença do juiz de primeira instância permaneça firme; 2) que aceitem o pedido argentino e analisem a causa; ou 3) que solicitem a opinião escrita da administração Obama antes de tomar uma decisão. As duas últimas opções seriam consideradas de modo favorável pelo governo já que, se não for dada a ele a razão de maneira definitiva, envolveriam mais atores que respaldam a visão oficial e postergam a resolução do caso até, no mínimo, o último trimestre do ano.

Em fevereiro de 2012, o juiz estadunidense Thomas Griesa emitiu uma decisão na qual ordenou a Argentina que pagasse aos fundos Elliot, NML Capital, Dart, Aurelios, AC Paster e Blue Angel a totalidade da dívida que reclamam, sem diminuição. O Governo apelou à câmara com o argumento de que essa medida discriminava aos que ingressaram nos intercâmbios de 2005 e 2010, colocando em risco toda a reestruturação. Em 26 de outubro de 2012, a Câmara de Apelações de Nova York apoiou a decisão de Griesa e ordenou ao juiz que definisse com mais precisão o modo para tornar efetiva sua resolução. O Governo reagiu com termos duros. “Jamais vamos pagar aos abutres”, assegurou o então ministro da Economia, Hernán Lorenzino.

Griesa mostrou-se incomodado pela reação do governo e em 22 de dezembro de 2012 ordenou que esse pagasse aos “abutres” os 1.330 milhões de dólares em espécie no dia 15 de dezembro desse ano. Exigiu inclusive que a Argentina depositasse essa cifra em uma conta de garantia para os abutres, junto com o pagamento do cupom do PBI. Quando parecia que a Argentina se encaminhava para a negligência, a Câmara de Apelações suspendeu a decisão e fixou um calendário para as apresentações de ambas as partes. Nessas audiências, a Argentina flexibilizou sua postura e propôs reabrir as trocas. Os abutres então responderam que não aceitariam a retirada e, em 23 de agosto de 2013, a Câmara ratificou sua postura inicial. A Argentina apelou para a Corte, a qual se reuniu na última quinta-feira para decidir se toma o caso ou o rejeita, e permanece firme a sentença da segunda instância. Hoje os membros do tribunal irão tornar conhecida a postura aprovada na quinta-feira.

“O juiz Griesa disse que deve-se pagar tudo o que solicitaram, como uma visão muito estreita do problema. Nós dissemos que se tivéssemos que pagar este montante, tal como disse Griesa, haveria que se pagar 15 bilhões de dólares por todas as demandas que seriam abertas, e a verdade é que se alguém o comparar com as reservas argentinas, isto não é razoável”, indicou o ministro da Economia, Axel Kicillof, na semana passada. Ontem a presidenta Cristina Fernández de Kirchner também se referiu ao tema e advertiu que uma resolução a favor dos fundos abutres não só teria impacto sobre a Argentina, mas também sobre todo o sistema financeiro internacional.


Caso a sentença permaneça, irá estabelecer um precedente capaz de afetar todas as renegociações de dívidas soberanas futuras, porque bastará que apenas um credor não aceite uma proposta de reestruturação para deixar o conflito em aberto. Isto é assim porque não há uma lei de falência internacional que regule a situação de um Estado soberano que entre em estado de negligência. Nas reestruturações privadas basta com que uma porcentagem majoritária dos credores aceite uma oferta para que o restante também o faça. O mesmo ocorre com a lei de falência para municípios vigente nos Estados Unidos. Essa lei exige apenas 66% de adesão dos credores para encerrar as negociações. A Argentina tinha ultrapassado confortavelmente esse percentual, pois 92,4% dos credores até o momento aceitaram a oferta proposta pelo Governo.


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