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OIT: 830 milhões de mulheres não têm direitos garantidos no trabalho

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15 Mai 2014

"'Embora nossas conclusões mostrem que muitos países adotaram os princípios de proteção à maternidade e apoiem em suas legislações trabalhadores com responsabilidades familiares, a falta de proteção na prática continua sendo hoje um dos maiores desafios para a maternidade e a paternidade no trabalho', afirmou a coautora do estudo e especialista da OIT, Laura Addati."

A reportagem é de Carolina Montenegro, publicada por BBC Brasil, 13-05-2014.

Um relatório divulgado nesta terça-feira em Genebra pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) indica que cerca de 830 milhões de mulheres que trabalham em todo o mundo não têm seus direitos protegidos em caso de gravidez e maternidade.

Nos 185 países pesquisados não faltam leis nacionais sobre o tema, mas o respeito às mesmas permanece um desafio, especialmente nos países mais pobres, diz a OIT. Desde 1919, 66 países assinaram ao menos uma das três convenções de proteção à maternidade da organização.

"Embora nossas conclusões mostrem que muitos países adotaram os princípios de proteção à maternidade e apoiem em suas legislações trabalhadores com responsabilidades familiares, a falta de proteção na prática continua sendo hoje um dos maiores desafios para a maternidade e a paternidade no trabalho", afirmou a coautora do estudo e especialista da OIT, Laura Addati.

No mercado de trabalho, os principais desafios são a proteção contra discriminação à gravidez e a garantia do direito à licença maternidade remunerada e a intervalos para amamentação.

Atualmente, pouco mais da metade dos países (53%) respeitam o padrão mínimo estabelecido pela OIT de licença maternidade de 14 semanas (98 dias) e apenas 58% (107 nações) possuem licença maternidade remunerada.

Entre os 34 países da América Latina pesquisados no relatório, oito (Belize, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Panamá e Venezuela) garantem ao menos 14 semanas de licença.

Lei forte, pulso fraco

No Brasil, a lei prevê 120 dias de afastamento do trabalho após o parto, com pagamento de remuneração equivalente a 100% do salário. Em 2010, entrou em vigor uma ampliação deste prazo de quatro para seis meses para funcionárias públicas federais e para a maioria das que trabalham para órgãos estaduais. No caso das empresas particulares, essa licença de seis meses é facultativa.

O país estendeu o benefício para empregadas domésticas e micro-empreendedoras, desde 2010, e foi um dos primeiros do mundo a estabelecer licença paternidade remunerada (de 5 dias) em 1943. Entre os países que possuem legislação nacional sobre o tema, as licenças variam de 1 dia, na Tunísia, a 90 dias, na Islândia.

O programa Bolsa Família também é citado pelo relatório da OIT como exemplo de iniciativa de transferência de renda "que reduziu significativamente a pobreza e contribuiu para recobrar o status social das mulheres pobres". Dos 11,3 milhões assistidos pelo programa, 93% são mulheres e 27% mães solteiras.

Para a OIT, a prática, porém, cresce o mercado de trabalho informal e persiste o desrespeito à legislação e a discriminação à mulher no país.

Casos de demissões por causa de gravidez, intervalos de amamentação não remunerados e falta de leis de proteção contra trabalhos perigosos para gestantes são recorrentes, segundo a organização.

Em 2010, dados do Censo do IBGE mostraram que a participação das mulheres no mercado de trabalho aumentou 24%, em 10 anos. A diferença salarial, no entanto, ainda é questão de gênero.

De acordo com a sondagem, mulheres recebem, em média, 72,3% do salário que é pago aos colegas homens em cargos iguais. Trabalhadoras com filhos pequenos também recebem quase 30% menos que as outras sem filhos.


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