14 Abril 2014
A Corte Constitucional italiana, ao declarar ilegítima a proibição de fecundação heteróloga, derrubou não só um dos últimos limites impostos pela discutida lei 40 sobre a procriação assistida, mas também aquele limite com um maior valor simbólico.
A reportagem é de Luigi Ripamonti, publicada no jornal Corriere della Sera, 10-04-2014. A tradução é de Moisés Sbardelotto.
Além das motivações da decisão que serão conhecidas quando forem depositadas, a sensação, por parte dos cidadãos, é que foi reconhecido que a norma, independentemente de como se quisesse julgá-la, era discriminatória nos fatos e, acima de tudo, baseada, de forma odiosa, no censo.
Não é necessário invocar a jurisprudência, basta o bom senso, para julgar não justa uma proibição que podia ser evitável, contanto que se pudesse permitir uma ou mais "viagens da esperança procriativas" ao exterior. O pronunciamento da Consulta não é significativo apenas por isso, contudo, mas também porque marca um salto e um desvio em relação aos atrasos da política ao responder às demandas e às exigências levantadas pelas mudanças que a evolução científica continuamente impõe em nível social.
Na verdade, trata-se de um atraso em certa medida fisiológico e até mesmo oportuno, porque é sagrado que os decisores políticos têm tempo para sopesar benefícios e riscos das novas oportunidades oferecidas pela ciência sobre o tecido social, sobre o direito e sobre a segurança dos cidadãos. No entanto, quando o atraso é excessivo, pode dar origem a fenômenos que criam confusão, como o representado pelo fato de que cada vez mais frequentemente são órgãos diferentes do Parlamento, como os juízes, que se fazem intérpretes de pedidos (nem sempre legítimos) de cidadãos individuais sobre temas dramáticos que dizem respeito à área da saúde.
A esperança, depois da decisão da Consulta, é que a política reconheça esse hiato e volte prontamente a ocupar o lugar e o papel que lhe cabem e que os eleitores lhe atribuíram a esse respeito.
No caso específico, se poderá objetar que a lei 40 foi votada por um Parlamento livremente eleito e que o referendo para a sua revogação foi igual e livremente desertado por aqueles que tinham direito a voto. É verdade, e isso não pode e não deve ser esquecido nas próximas discussões sobre o assunto. Assim como deverá ser disposta sem hesitação a regulamentação de todos os aspectos problemáticos (que não são poucos e são importantes) da fecundação heteróloga, e também deverá ser enfrentado com sólida firmeza um eventual risco de comércio dos gametas (ainda mais odioso do que a discriminação por censo na possibilidade de ter acesso à fecundação heteróloga), temido por mais de uma voz.
No entanto, é de se esperar que a decisão da Consulta seja um desafio que seja aceito pela classe política para conjugar mais conscientização, preparação e prontidão diante das possibilidades que o progresso coloca. Não para aceitá-las passivamente, mas nem para ignorá-las. Serviria pouco e para pouco.
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Fecundação: Itália derruba um limite-símbolo - Instituto Humanitas Unisinos - IHU