24 Março 2014
Há quase 52 anos Adolf Eichmann foi enforcado, minutos após a meia-noite do dia 1° de junho de 1962, na prisão de Ramla, próximo a Tel Aviv, em Israel. A mesma estratégia que Eichmann utilizou a serviço do Nazismo, quando se furtou a pensar moralmente sobre sua tarefa (estabelecer a logística de transporte de judeus aos campos de concentração), que vitimou 5 milhões de pessoas, ele usou minutos antes de morrer: não pensou na dimensão do momento. Valendo-se de clichês, proferiu sua última fala. "Após um curto intervalo, senhores, iremos nos encontrar novamente. Esse é o destino de todos os homens. Viva a Alemanha, viva a Argentina, viva a Áustria. Eu não as esquecerei", relembrou o professor Adriano Correia Silva, da Universidade Federal de Goiás – UFG, ao citar Eichmann, durante a palestra O mal radical e a banalidade do mal.
O evento, realizado na noite da quarta-feira, 19-03-2014, na sala Ignacio Ellacuría e Companheiros, no Instituto Humanitas Unisinos – IHU, integra a 11ª edição da programação de Páscoa, intitulada Ética, memória, esperança. Uma perspectiva de triunfo da Justica e da vida. A abordagem dos eventos da programação de Páscoa tem como fio condutor a problemática do mal na contemporaneidade.
Fotos: Ricardo Machado/Instituto Humanitas Unisinos-IHU |
Banalidade do Mal
Adriano Correia Silva abordou o pensamento de Hannah Arendt, principalmente seu conceito de "banalidade do mal", em paralelo ao conceito de "mal radical de Kant". "O conceito de 'banalidade do mal' não é uma substituição ao conceito de totalitarismo em o 'mal radical'. Para além do personagem Eichmann, ela encontrou um tipo de pessoa que rompia com questões que eram dadas e pouco discutidas na filosofia, mas que eram desafiadas pela figura de Eichmann. O que ele mais desafia é a ideia de que o mal tem a ver com cair em tentação. O mal dele é superficial", explica o conferencista.
Mal radical
Segundo Adriano, Kant assume que todo o homem é capaz de ter consciência moral, ou seja, do que deve ou não fazer, mas não, necessariamente, suas ações presumíveis. Nesse sentido, o mal radical, como mal extremo em Kant, consiste em tornar os seres humanos, enquanto humanos, supérfluos. Entretanto, esse não seria o caso de Eichmann. "Eichmann mandava matar os judeus sem o menor ódio por eles e entendia seus atos como o de um respeitador das leis. Quando Eichmann mencionou Kant no seu depoimento, foi uma versão doméstica de Kant para uso comum. Porém, Eichmann estava mais próximo de Kant em um ponto, de que uma lei é uma lei, e não haveria exceções", aponta o professor.
Obediência
Para Adriano, a crítica de Arendt a Kant estaria relacionada a um uso político do imperativo categórico. "As leis de liberdade moral podem ser apenas uma contradição em termos, uma vez que, no final das contas, obriga a fazer uma coisa. O dever é uma forma de persuadir a vontade aos ditames da razão. O imperativo moral de Kant foi um recurso coercitivo no sentido de conduzir à obediência", aponta o palestrante.
Mal devastador
A crítica de Arendt em relação ao conceito de "mal radical" não está relacionada a certa contrariedade ao pensamento, mas por considerá-lo insuficiente. "Arendt encontra em Kant um adversário lógico para pensar uma maldade que não estava nem na raiz diabólica de um comportamento, nem na tentação. Ela deixou de usar mal radical por não haver uma profundidade da ação, com vistas à experiência factual do nazismo", avalia Adriano. "Boa parte dos tipos que se encontraram como Eichmann nos desafia a compreender as categorias morais, o que não é radical, mas superficial e devastador, capaz de tornar o mundo um deserto", complementa.
Quem é Adriano Correia Silva
Adriano Correia Silva possui graduação em Filosofia (bacharelado e licenciatura) pela PUC de Campinas e mestrado em Filosofia pela mesma universidade. É também mestre em Educação e doutor em Filosofia pela Unicamp. Leciona desde 2006 na Universidade Federal de Goiás – UFG, onde atua como diretor da Faculdade de Filosofia. Silva foi organizador dos livros Transpondo o abismo: Hannah Arendt entre a filosofia e a política (Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2002) e Hannah Arendt e a condição humana (Salvador: Quarteto, 2006). Publicou ainda o livro Hannah Arendt (Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2007) e assina a apresentação da edição brasileira do livro A Condição Humana (São Paulo: Forense Universitária, 2003), da própria Arendt.
Veja também:
FECHAR
Comunique à redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta página:
O mal que desafia a lógica. Considerações de Arendt sobre Eichmann - Instituto Humanitas Unisinos - IHU