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Governo estuda punir mascarados em protestos com até dez anos de prisão

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18 Fevereiro 2014

O governo decidiu endurecer com os black blocs e avalia a possibilidade de incluir no projeto de lei, a ser enviado ao Congresso, penas que podem ir a até dez anos de prisão para quem reincidir no uso de máscaras com o objetivo de cometer atos de vandalismo e lesão corporal em manifestações.

A reportagem é de Vera Rosa, publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo, 18-02-2014.

O argumento do governo é de que não vai criminalizar a utilização da máscara, mas a desobediência a um aviso prévio, feito pela polícia. O texto final da proposta ainda não está fechado, mas é certo que o Brasil seguirá legislações existentes em outros países, na tentativa de conter a onda de violência nos protestos. O uso de balas de borracha, por parte de policiais, será permitido.

Uma equipe formada pelo Ministério da Justiça estuda o Código Penal de 30 países para formatar o projeto de lei. Há resistências internas à proposta de reclusão por 10 anos, considerada por muitos como desproporcional ao sistema jurídico brasileiro.

A presidente Dilma Rousseff ainda não bateu o martelo sobre a duração da pena máxima a ser proposta. Estudos em poder do governo mostram que o tempo médio de prisão para quem comete atos ilícitos durante manifestações, sob uso de máscaras, é de cinco anos.

No Canadá, por exemplo, o manifestante mascarado que promove baderna pode ser condenado a até 10 anos de reclusão. Destruir o patrimônio público e promover barricadas na França são crimes passíveis de punição com até 15 anos de cadeia. Nos EUA, 12 Estados responsabilizam criminalmente quem participa de protestos com o rosto encoberto.

Pesquisas que chegaram ao Palácio do Planalto indicam que a população quer rigor dos governantes para impedir a violência nas manifestações. Dilma, porém, recomendou cautela aos auxiliares para não ser acusada de cercear a liberdade de expressão. Para evitar polêmica, a mais nova proposta do Ministério da Justiça proíbe o uso de máscara nos protestos, mas exclui dessa norma os "eventos culturais, históricos e religiosos".

Além disso, a prática somente será tipificada como crime quando o manifestante voltar a participar de atos com o rosto encoberto, sem permitir a identificação, em menos de três meses. Antes disso, haverá apenas uma advertência.

Juizado

A ideia de adotar juizados itinerantes para resolver conflitos ocorridos durante os protestos, como ocorre em estádios de futebol, também está na mira do governo. A proposta é que todo e qualquer mascarado seja encaminhado à polícia, lá ficando retido até o fim do ato público.

Nessa primeira abordagem, o manifestante receberia um aviso da autoridade policial. Mas o governo quer que, no caso de reincidência, ele seja punido com reclusão. Em conversas reservadas, auxiliares de Dilma dizem que a coerção é muito importante e tem "efeito educativo" sobre a sociedade.

As penas por dano ao patrimônio público, lesão corporal e homicídios em manifestações serão aumentadas.


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