Yvy Katu para Sempre! Desembargador Newton De Lucca concede liminar em decisão primorosa

Mais Lidos

Revista ihu on-line

O veneno automático e infinito do ódio e suas atualizações no século XXI

Edição: 557

Leia mais

Um caleidoscópio chamado Rio Grande do Sul

Edição: 556

Leia mais

Entre códigos e consciência: desafios da IA

Edição: 555

Leia mais

18 Dezembro 2013

 

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, através de seu presidente, desembargador Newton De Lucca,  suspendeu liminar da juíza da 1ª Vara de Naviraí, que determinava a ‘reintegração de posse’ da área de Yvy Katu ocupada  pela chamada Fazenda Chaparrau. A decisão da juíza estabelecia inclusive o uso da força, se necessário, para expulsar os Guarani Kaiowá, e a Polícia Federal já estava com instruções nesse sentido.

A informação é de Tania Pacheco e publicada por Combate Racismo Ambiental, 17-12-2013.

No seu despacho, cuja íntegra podemos ler abaixo, Newton De Lucca analisa as ponderações da defesa, à luz de decisões do STF, de Relatório do Conselho Nacional de Justiça e do laudo pericial elaborado pela antropóloga Valéria Esteves Nascimento Barros sobre Yvy Katu, confirmando toda a área como território indígena. E afirma, no penúltimo parágrafo de sua decisão:

“Não há como olvidar, outrossim, que a solução ideal para a questão indígena de Mato Grosso do Sul, nos casos em que o próprio estado participou dos atos de expulsão e confinamento de indígenas, além de ter titulado terra irregular, consistiria na justa indenização dos adquirentes das terras indígenas pelo poder público, de forma espontânea e pela via administrativa”.

Ao final, suspendendo oficialmente a liminar, o desembargador presidente determina a baixa do processo e que sua decisão seja comunicada com urgência a quem de interesse (a ‘reintegração’ estava marcada para amanhã, 18) e informada ao Ministério Público Federal.