11 Julho 2013
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou hoje proposta que define as regras para a demarcação de terras indígenas nos casos em que forem ocupadas por atividades de “relevante interesse público da União”.
De acordo com o projeto, os interesses da Política de Defesa Nacional devem ficar acima do uso das terras indígenas. “O interesse público se sobrepõe ao interesse particular, o que equivale a dizer que os interesses individuais, de grupos de pessoas e, no caso, de grupos étnicos, não se sobrepõem ao interesse do País”, afirmou Mendes.
A reportagem é de Tiago Miranda e publicada pela Agência Câmara, 10-07-2013.
A proposta também permite o trânsito de veículos em terras indígenas e veda a cobrança de tarifas para essa passagem. Também fica garantido o trânsito livre de membros das forças armadas, da Polícia Federal, Poder Legislativo, além de servidores de órgãos ligados à saúde e educação de indígenas.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Moreira Mendes (PSD-RO), ao Projeto de Lei Complementar 227/12, do deputado Homero Pereira (PSD-MT). Segundo o relator, muitos conflitos rurais entre índios e não-índios poderiam ser evitados com a regulamentação do texto da Constituição. “O projeto não tem como propósito criar obstáculos à demarcação das terras indígenas. Visa, tão somente, ao cumprimento de disposição constitucional”, disse Mendes.
Relevante interesse público
Pela proposta, são considerados de relevante interesse público da União:
- os atos de ocupação, domínio e posse de áreas ocupadas por não-indígenas até 5 de outubro de 1988, desde que realizados de maneira pacífica, ou resultados de alienação ou concessão de direito de uso feita pelo Poder Público;
- os assentamentos rurais realizados pelo Poder Público, em programas de reforma agrária e colonização;
- a exploração e aproveitamento de jazidas minerais;
- o aproveitamento de potenciais hidráulicos;
- o uso e ocupação de terras públicas destinadas à construção de oleodutos, gasodutos, estradas rodoviárias e ferroviárias, portos fluviais e marítimos, aeroportos e linhas de transmissão;
- as concessões e alienações de terras públicas localizadas na faixa de fronteiras;
- as ocupações de terras públicas na faixa de fronteiras resultantes das formações de núcleos populacionais, vilarejos e agrupamentos urbanos; e
- os campos de treinamento militar e as áreas destinadas às instalações policiais e militares, das forças armadas e de outros órgãos de segurança.
O texto original previa como bens de relevante interesse público as terras de fronteira; as vias federais de comunicação; as áreas antrópicas produtivas que atendam a função social da terra; os perímetros rurais e urbanos dos municípios; as lavras e portos em atividade; e as terras ocupadas pelos índios desde 5 de outubro de 1988.
Regras de demarcação
O projeto original também definia as regras para o processo de demarcação, como a criação de um grupo de trabalho com servidores de diferentes órgãos do Executivo federal, estadual e municipal, além dos grupos indígenas afetados para definir a área e dos proprietários rurais envolvidos para elaborar um relatório. Atualmente, o laudo é elaborado por antropólogo da Fundação Nacional do Índio (Funai). A decisão final de demarcação de terras indígenas ficaria com o Ministério da Justiça e não com a Funai como é atualmente.
O substitutivo aprovado na comissão não estabelece novas regras para esse trâmite dos processos de demarcação, mantendo, portanto, a soberania da Funai.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e deverá ser analisada ainda pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Bancada ruralista aprova regulamentação de demarcação de terras indígenas - Instituto Humanitas Unisinos - IHU