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A classe operária vai à CLT. Artigo de Ricardo Antunes

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07 Mai 2013

"O eufemismo 'flexibilizar' é a forma branda encontrada por essas forças para dizer que é preciso desconstruir os direitos do trabalho, arduamente conquistados em tantas décadas de embates e batalhas. Basta olhar o que se passa hoje com a Europa e constatar lá também o receituário é flexibilizar, acentuando ainda mais o desmonte dos direitos dos trabalhadores.", escreve Ricardo Antunes, sociólogo, em artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo, 05-05-2013.

Eis o artigo.

Em nosso curioso país, muitas conquistas acabam tendo vida efêmera, enquanto muita construção estranha acaba longeva. E assim o país caminha, quase prussianamente, em seus avanços e atropelos. O que explica, então, a longa duração de nossa CLT, criada em 1943?

Sabemos que a Consolidação das Leis do Trabalho se originou em uma conjuntura especial, intimamente vinculada à chamada Revolução de 1930, que foi mais do que um golpe e menos do que uma revolução. Rearranjo necessário entre nossas classes dominantes - cuja fração cafeeira começava a perder seu acentuado espaço no poder -, o movimento político-militar que levou Vargas à Presidência da República recompôs o equilíbrio entre as distintas frações da oligarquia, cujo resultado mais expressivo, entretanto, foi o desenvolvimento de um projeto industrializante, nacionalista e com forte presença estatal. E Vargas sabia que a montagem desse novo projeto não poderia se efetivar sem o envolvimento da classe trabalhadora, que não encontrava espaço no liberalismo excludente da chamada República do Café.

O enigma da incorporação da classe trabalhadora por Vargas pode ser desvendado pelos múltiplos significados presentes quando da decretação da CLT. Desde logo ela consolidava a totalidade da legislação social (e sindical) do trabalho iniciada em 1930. Mas é imperioso enfatizar que houve um movimento dúplice nessa história: o operariado brasileiro lutava, desde meados do século 19, por direitos básicos do trabalho, por meio da realização de greves. E esse movimento se expandiu ao longo das primeiras décadas do século 20 - de que foi exemplo, entre tantas, a grande greve geral de 1917 - quando os trabalhadores reivindicavam, entre outras bandeiras, melhores condições de salário e de trabalho, a regulamentação da jornada, o direito de férias e do descanso semanal, etc.

Aqui o mito encontrou sua origem e densidade: Vargas "converteu" autênticas reivindicações operárias em doações do Estado, realizadas quase sempre em atos de 1º de Maio oficialistas, em que se assumia como responsável pelo Estado benefactor, para recordar Werneck Vianna. Aquilo que a classe operária reivindicava em suas lutas concretas - na primeira metade dos anos 1930 houve a eclosão de inúmeras greves no Brasil - Vargas assumia como sua criação. E foi assim, oscilando entre luta e outorga, que chegamos à decretação da CLT em 1943 e à criação do mito do Pai dos Pobres.

Do lado varguista, construía-se a clara percepção de que o projeto industrial carecia de uma necessária regulamentação e controle do trabalho. Do lado dos assalariados, um exame das pautas das greves permitia constatar que os direitos do trabalho estavam entre suas principais reivindicações. A título de exemplo: se para a classe trabalhadora a criação do salário-mínimo nacional era imprescindível para garantir sua reprodução e sobrevivência, para o projeto industrializante de Vargas era imperioso regulamentar a mercadoria força de trabalho e desse modo consolidar o mercado interno pela instituição de um salário mínimo basal.

Mas a CLT foi também uma espécie de faca de dois legumes, para lembrar o célebre Vicente Matheus. Isso porque, no que diz respeito à estrutura sindical, ela teve em sua origem um predominante sentido controlador, coibidor e cupulista que cultuava um fetichismo de Estado que não foi plenamente eliminado nem mesmo pela Constituição de 1988. Bastaria lembrar que o imposto e a unicidade sindical estabelecidos por lei, dois pilares do sindicalismo atrelado, não foram eliminados pela nova Constituição.

Certamente, não são por esses motivos sindicais que o empresariado quer hoje desmantelar a CLT. O eufemismo "flexibilizar" é a forma branda encontrada por essas forças para dizer que é preciso desconstruir os direitos do trabalho, arduamente conquistados, em tantas décadas de embates e batalhas. Basta olhar o que se passa hoje com a Europa e constatar lá também o receituário é flexibilizar, acentuando ainda mais o desmonte dos direitos dos trabalhadores.

Foi exatamente por consolidar um código efetivamente protetor do trabalho que a CLT tornou-se duradoura e logrou ganhar sólido apoio popular ao longo de suas décadas de vigência. As flexibilizações, terceirizações, o aumento da informalidade e a ampliação do desemprego serão consequências imediatas se a CLT for desfigurada.

Mas não será fácil essa nova empreitada de demolição pretendida pelo empresariado, pelo simples fato de que a CLT é considerada como uma verdadeira Constituição pela classe trabalhadora, ao consagrar conquistas que ela sabe que se perder, não haverá no horizonte próximo nenhuma possibilidade de recuperar. Ainda mais numa conjuntura de destruição intensa e em escala global dos direitos do trabalho.


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