27 Abril 2013
Colegialidade e primado, continuidade e descontinuidade. Continua o debate depois da decisão do Papa Francisco de nomear um grupo de oito cardeais para o aconselhar no governo da Igreja e no estudo de uma reforma da Cúria.
A nota é de Andrea Tornielli, publicada no blog Sacri Palazzi, 25-04-2013. A tradução é de Moisés Sbardelotto.
Pode ser interessante, também no diálogo com quem vê um grande risco na colegialidade, até mesmo para a sobrevivência do papado, reler estas palavras do cardeal Joseph Ratzinger, contidas no 12º volume da Opera Omnia, publicada na Alemanha em 2010 e de próxima publicação em italiano pela Livraria Editora Vaticana.
Ratzinger se pergunta se a colegialidade não corre o risco de fazer esquecer ou "desvalorizar" a "doutrina católica do primado do bispo de Roma". "Qual função ainda pode caber aqui a esse primado? Tais perguntas, com efeito, até mesmo no Concílio, foram o motivo principal da oposição, às vezes muito violenta, contra a doutrina do caráter colegial do ministério episcopal. Com base em tudo o que foi elaborado nas discussões no Concílio e em torno do Concílio, é possível dar aqui brevemente a resposta".
"Pode-se demonstrado – escreve Ratzinger – que a doutrina da colegialidade episcopal, embora contribuindo certamente com várias modificações, e não de pouca conta, a certas formas de apresentação da doutrina do primado, não a elimina, mas sim enfatiza o seu valor teológico central, que, talvez, também pode vir a ser melhor entendida pelos irmãos ortodoxos. O primado do papa, portanto, não pode ser entendido com base no modelo da monarquia absoluta, como se o bispo de Roma fosse o monarca absoluto de uma Igreja que tem a natureza de um Estado sobrenatural de estrutura centralista".
Eu acrescento o meu pequeno comentário: parece-me que precisamente essa, ao invés, é a concepção à qual tendem, mais ou menos conscientemente, alguns defensores do papado que temem a colegialidade.
"Isso significa que, ao contrário – continua Ratzinger –, dentro da rede das Igrejas que estão em comunhão entre si e a partir da qual é constituída a única Igreja de Deus, há um ponto obrigatório, a Sedes romana, à qual deve fazer referência a unidade da fé e da comunhão. Mas tal centro obrigatório da 'colegialidade' dos bispos não existe por uma conveniência humana (embora se recomende que também seja com base nela), mas porque o próprio Senhor, ao lado e junto com o ofício dos Doze, criou a tarefa particular do ofício de rocha, que ao sinal escatológico dos Doze acrescenta o outro sinal da rocha...".
Portanto, "o primado do bispo de Roma, no seu sentido original, não se opõe à constituição colegial da Igreja, mas é primado de comunhão, que tem o seu lugar em uma Igreja que vive e que se concebe como comunhão. Isso significa, digamo-lo mais uma vez, a capacidade e o direito, dentro da rede de comunhão, de decidir de modo vinculante onde é o lugar em que a Palavra de Deus é retamente testemunhada e onde, consequentemente, está a verdadeira comunhão. Isso pressupõe a communio ecclesiarum e só pode ser retamente entendido com base nela".
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Ratzinger, a colegialidade e o primado - Instituto Humanitas Unisinos - IHU