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16 Abril 2013

"O que diferencia o crime relacionado a drogas quando praticado por um civil ou por um militar? Temos que ter uma corte militar para julgar adolescentes que fumam maconha e passam cheque sem fundos? Temos que ter uma corte desse porte para julgar deserção de jovens que são compulsoriamente obrigados a servir ou que acabam descobrindo que não têm vocação para esse tipo de atividade?", escreve Maria Celina D' Araújo, professora de Ciência Política da PUC-Rio e autora de trabalhos sobre as forças armadas, em artigo publcado no jornal O Estado de S.Paulo, 14-04-2013.

Eis o artigo.

Para quem não quiser ir até o fim do artigo, afinal o título é bem chato, vou adiantando logo meu grande achado. Sabem qual o principal crime militar atualmente julgado pelo Superior Tribunal Militar (STM)? Consumo de maconha dentro dos quartéis. Quem comete esse delito? Adolescentes que poderiam fazer isso em qualquer outro lugar.

Em segundo lugar vêm os crimes de deserção, um crime tipicamente militar. Quem deserta? Garotada que está lá contra sua vontade porque o serviço militar é obrigatório. Seguem-se outros crimes "singulares" como cheques sem fundo e pequenos roubos.

Com esses dados em mãos, disponíveis em sites da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), há que saudar a declaração do ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF. Com toda razão, ele sugere que está na hora de rever as razões de ser dessa sinecura.

O STM tem 15 ministros para uma clientela de cerca de meio milhão de pessoas (os militares), embora por lei também possa julgar civis, resquícios da ditadura. O STF, por sua vez, com uma clientela potencial de cerca de 200 milhões de brasileiros, além da guarda da Constituição, conta com 11.

O que diferencia o estelionato de um militar do de um civil? O que diferencia o crime relacionado a drogas quando praticado por um civil ou por um militar? Temos que ter uma corte militar para julgar adolescentes que fumam maconha e passam cheque sem fundos? Temos que ter uma corte desse porte para julgar deserção de jovens que são compulsoriamente obrigados a servir ou que acabam descobrindo que não têm vocação para esse tipo de atividade? E o mais importante: precisamos desse aparato gigantesco em tempos de paz? Em tempos de guerra são comuns as cortes marciais que se extinguem com o fim do conflito.

No STM são 15 ministros, 36 juízes e quase mil servidores a um custo de cerca de R$ 322 milhões ao ano, segundo dados do CNJ. O grande argumento dos militares para defender sua Justiça corporativa é que sua instituição é muito importante para o País e por isso precisa de justiça rápida. E os demais brasileiros? Não são importantes? Podem esperar décadas por seus direitos?

Na maior parte dos países democráticos os crimes, militares ou não, praticados por fardados são regulamentados em códigos específicos e julgados nas cortes comuns de Justiça.

Em toda a América do Sul a Justiça Militar está sendo abolida ou está em processo de extinção. Em Brasília, ao contrário, projeta-se a construção de nova e gigantesca sede. Lembremos ainda que conflitos administrativos ocorridos nos quartéis, quando vão a litígio, são encaminhados à Justiça comum porque não são considerados crimes militares. Ou seja, os militares têm acesso a dois ramos da Justiça. Têm uma corporativa e competem com o cidadão comum em cortes cuja taxa de retenção vai de 50% a 90%.

A proposta de reforma do Judiciário de 2004 em nada alterou o braço militar da Justiça. O assunto continua na gaveta e o contribuinte continua pagando por essa permanência espúria. Em boa hora, alguém com autoridade legal mexe nesse formigueiro. Quando uma professora como eu fala desse descalabro é considerada uma inimiga das Forças Armadas e, quiçá, do País.


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