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''Ingravescente aetate'': as raízes filológicas da reforma de Bento XVI

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20 Fevereiro 2013

No ato de "renúncia" do Papa Bento XVI há duas palavras-chave: ingravescente aetate (por causa da idade avançada), que dizem por si sós mais do que um discurso inteiro: elas são uma citação do altamente contestado motu proprio com que Paulo VI, em 1970, estabelecia o limite de idade para os cardeais da Cúria Romana e para o conclave. É uma fineza linguística para dizer que é bom que os papas reconheçam de algum modo como válida também para si mesmos a norma que eles fazem com que os seus colaboradores respeitem.

A reportagem é de Luigi Accattoli, publicada no jornal Corriere della Sera, 19-02-2013. A tradução é de Moisés Sbardelotto.

"Depois de ter examinado repetidamente a minha consciência diante de Deus, cheguei à certeza de que as minhas forças, devido à idade avançada (ingravescente aetate), já não são idôneas para exercer adequadamente o ministério petrino": assim falou Bento XVI, em latim, no dia 11 de fevereiro. As palavras ingravescentem aetatem já estavam presentes no decreto do Vaticano II "sobre o múnus pastoral dos bispos" (1965) para convidá-los a "renunciar espontaneamente ao seu ofício" quando se vissem "menos aptos para exercer o seu ministério". É estão no título do motu proprio de Paulo VI. São, portanto, palavras temáticas a ressaltar.

Com esse documento, o Papa Montini estabelecia que os cardeais da Cúria deviam apresentar "a renúncia ao seu ministério" ao completar 75 anos e que todos os cardeais perdiam "o direito de entrar no Conclave" ao completar 80 anos.

Conta-se que o que fez Paulo VI decidir pela exclusão dos ultraoctogenários do conclave foi a turbulência que ele experimentou no conclave de 1963, aquele que o elegeu papa, ao ver um "colega" de muitos anos que – conta-se – acreditava encontrar-se no conclave de 1958, o que havia eleito Roncalli. Mas o Papa Montini também estava preocupado para que não prevalecesse, na sua morte, a velha guarda curial que se opunha às reformas conciliares.

Os cardeais excluídos protestaram junto a Paulo VI e depois da sua morte repropuseram o problema a João Paulo II. Em 1989, dez cardeais escreveram ao papa polonês para lhe pedir que readmitisse todos no conclave. Entre eles estavam Bafile, Baum, Guerri, Oddi, Palazzini, Paupini, Siri. Mas a norma permaneceu, e é razoável imaginar que a "renúncia" do Papa Bento XVI a protege agora de outras contestações.

Os opositores pressionaram – provocando frequentes retomadas da questão na mídia – para que, ao completar 80 anos, o Papa Montini renunciasse ao pontificado, assim como havia estabelecido que, nessa idade, os cardeais perdessem o direito de entrar no conclave. A pressão foi tão forte que o papa se viu obrigado a dar uma resposta através do L'Osservatore Romano: ele completaria 80 anos no dia 26 de setembro de 1977, e no dia 2 daquele mês apareceu no jornal vaticano um artigo do vice-diretor Virgilio Levi intitulado "Por que o papa não pode renunciar".

Levi defendia, em nome de Montini, que o ministério do papa é "único e diferente", portanto incomparável ao dos bispos e dos cardeais. Hoje, ao invés, temos um papa que ainda considera "único e diferente" o ministério papal, mas acredita que ele é comparável ao dos bispos e dos cardeais no que se refere à "capacidade de exercer adequadamente" as próprias funções.

Portanto, continuará "único" no sentido de que nunca haverá – é assim que hoje todos os canonistas tendem a pensar – um limite de idade prefixado que possa dar origem a uma obrigação da renúncia, digamos aos 80 ou aos 85 anos; mas é reconhecida a oportunidade, "pelo bem da Igreja" (outra expressão-chave do ato de renúncia do Papa Bento XVI), que o "bispo de Roma" também deixe o seu cargo quando considere que tenha "o direito ou também o dever" (assim Ratzinger havia se expressado no livro-entrevista Luz do mundo, de 2010).

"Papado temporário" – como alguns sugeriram – também não, mas disponibilidade dos papas a considerar como plenamente praticável a renúncia pelo agravamento da idade e da saúde, isso sim. É certamente a reforma mais importante introduzida na vida da Igreja Católica por Bento XVI. Uma reforma que não foi formulada em um "cânone", mas foi promulgada com os fatos.


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