Lei proíbe batizar bens públicos com nome de quem usou escravos

Mais Lidos

  • Vicente Cañas. Manter um processo vivo por trinta anos é uma vitória no país da impunidade. Entrevista com Michael Nolan e Ricardo Pael Ardenghi

    LER MAIS
  • Para o professor e pesquisador da UFPA, reterritorializar o debate sobre o acelaracionismo em termos amazônidas inaugura um amplo espectro de questões incontornáveis de nosso tempo

    Como pensar o aceleracionismo em um mundo que já acabou? Entrevista especial com Ricardo Evandro Martins

    LER MAIS
  • Brasil sob polarização: avaliação e perspectivas. Artigo de Esther Solano e Alexandre Fuccille

    LER MAIS

Assine a Newsletter

Receba as notícias e atualizações do Instituto Humanitas Unisinos – IHU em primeira mão. Junte-se a nós!

Conheça nossa Política de Privacidade.

Revista ihu on-line

Natal. A poesia mística do Menino Deus no Brasil profundo

Edição: 558

Leia mais

O veneno automático e infinito do ódio e suas atualizações no século XXI

Edição: 557

Leia mais

Um caleidoscópio chamado Rio Grande do Sul

Edição: 556

Leia mais

Por: Cesar Sanson | 14 Janeiro 2013

Dilma Rousseff sancionou, nesta quinta (10), lei que proíbe dar o nome de pessoas que utilizaram trabalho escravo ou que defenderam a prática a bem público pertencente à União ou a empresas ligadas ao governo. A lei 12.781/2013 altera a legislação que dispõe sobre a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos.

A notícia é de Leonardo Sakamoto e publicada pela Agência Repórter Brasil, 11-01-2013.

Isso vale para pessoas vivas ou falecidas e para qualquer modalidade de trabalho escravo – ou seja, do padrão de exploração que existia até 13 de maio de 1888, mas também para formas contemporâneas de escravidão.

Prefeitos, vereadores, deputados, senadores que estão entre aqueles flagrados com trabalho análogo ao de escravo em suas propriedades rurais pelo poder público nos últimos anos terão que, a partir de agora, batizar com seus nomes “apenas” bens municipais e estaduais, não contemplados pela lei.

Lembrando que a lista de políticos que utilizaram essa forma de exploração é grande. Como, por exemplo, o senador João Ribeiro (PR-TO), que teve denúncia da Procuradoria Geral da República por conta de trabalho escravo acolhida no Supremo Tribunal Federal em fevereiro de 2012 pela maioria dos ministros.

A lei 12.781/2013 foi proposta pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), hoje ministro da Pesca.