17 Dezembro 2012
A briga entre indústrias alimentícias e organização de direitos do consumidor em torno da obrigatoriedade de uma rotulagem específica para produtos que contenham ingredientes transgênicos, iniciada em 2001, pode estar próxima do fim. Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados e prestes a ser votado na próxima semana, define que o aviso só será obrigatório quando mais de 1% do produto final for composto por algum organismo geneticamente modificado (OGM) - uma exigência já estabelecida por meio do decreto 4680 desde 2003.
A reportagem é de Tarso Veloso e publicada pelo jornal Valor, 17-12-2012.
Porém, em outubro deste ano, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) ganhou uma ação no Tribunal Regional Federal (TRF) ao definir que produtos que contenham qualquer quantidade de OGM apresente um aviso na embalagem. A obrigatoriedade seria válida até mesmo para alimentos altamente processados, como papinhas de bebês, cuja presença de transgênicos não é fácil de diagnosticar.
No processo, a União e a Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia) argumenta que a exigência já estabelecida pelo decreto de 2003 contempla a advertência necessária. Por esse ponto de vista, a ação do Idec perde força, ainda mais se for levado em consideração os custos das empresas com testes adicionais que no final das contas poderiam ser repassados aos preços para o consumidor.
Em contrapartida, desembargadores que avaliam o processo compreendem a solicitação do Idec, apoiado pelo Ministério Público Federal (MPF), sobre a exigência de rotulagem para qualquer percentual de transgênico nos produtos. Na ação, o instituto pede ainda a adoção de medidas fiscalizatórias pelo governo incluindo o recolhimento de produtos em caso de desobediência. Sobre o risco de alta nos custos alegado pelas empresas, o procurador regional da República Nicolao Dino Neto, ressalta que a Abia não conseguiu demonstrar qual seria "o ônus adicional para as indústrias cumprirem a medida", afirma ele.
O Idec defende sua posição apoiado no Código de Defesa do Consumidor, que prevê a necessidade do comprador ter conhecimento pleno do que consome. Segundo o instituto, o projeto de lei que tramita pela Câmara não "traduz a vontade da população em saber se o alimento é ou não é transgênico". O argumento é apoiado em uma pesquisa da própria entidade ao apontar que mais de 70% da população prefere ter informações claras sobre organismos modificados nas embalagens dos produtos. Questionado se ação ganha na Justiça será respeitada, o órgão respondeu que acredita que sim.
A Abia informou, por meio de nota, que é "extremamente favorável à adequada informação ao consumidor". Porém, a associação diz que "não concorda com a inclusão de símbolos nas embalagens que representem perigo ou despertem medo ou insegurança no consumidor. No processo, a associação que representa as indústrias informou que o alimento aprovado para consumo não traz riscos à saúde para quem os consome, pois foi aprovado pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), órgão que libera os transgênicos no país.
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Rotulagem de transgênicos ainda em pauta - Instituto Humanitas Unisinos - IHU