04 Dezembro 2012
“Afinal, o ‘perigo da igualdade’ é algo intolerável contra o qual devem-se erguer as bandeiras da liberdade de expressão, a soberania e é claro, a defesa da propriedade”, constata Afonso Maria das Chagas, mestrando do PPG em Direito da Unisinos e colaborador do Instituto Humanitas Unisinos - IHU.
Eis o texto
Nesta semana (07/12) vence o prazo da liminar que paralisou a entrada em vigor da “Ley de Medios”, determinada pela Suprema Corte da Argentina. Desta forma, começará a vigência da Lei dos Meios de comunicação argentina que, sobretudo, visa extinguir os monopólios, regular os critérios de outorgas de licenças de operação e atender o critério do pluralismo e da ética na divulgação das informações de interesse público.
O grupo Clarín ajuizou uma ação de inconstitucionalidade da referida lei, mas que ainda não foi julgada. Entrando em vigência, a Lei dos Meios de Comunicação da Argentina se propõe, de forma desafiadora, a desmontar a estrutura dos conglomerados dos meios de comunicação, em especial o Clarín, com uma proposta inovadora de democratizar os meios de comunicação no país. Tal Lei, em resumo, se objetiva a limitar aquilo que se chama de “propriedade cruzada”, ou seja, a concentração de outorgas em um mesmo monopólio para TVs aberta e paga, rádios e jornal, por exemplo.
Sem surpresas, a crítica à lei e ao governo da Argentina já ressoa por todos os lados, inclusive no Brasil. A ideia de um controle social da imprensa é e tem sido sempre rotulado como eufemismo para o termo “censura”. Por aqui, de forma cínica e mordaz, o governo de Cristina Kirchner tem sido rotulado como antidemocrático, ditatorial, governo que impede a liberdade de expressão e que impõe a censura à imprensa e por isso representa uma ameaça à democracia.
Por certo, esta retórica orquestrada pela grande mídia esconde do público o centro da questão que é a concentração e o monopólio dos meios de comunicação. Quando por ocasião do Programa Nacional de Direitos Humanos III, em 2009, a gritaria geral uniu de articulistas dos grandes monopólios a setores conservadores da Igreja católica, sob os mais vetustos argumentos: controle estatal, ofensa à liberdade de expressão, ameaças do totalitarismo, etc. Foi preciso um recuo estratégico do governo para que o PNDH III pudesse ser aprovado.
Para entender o centro da questão é fundamental saber que, na Argentina, o Clarín controla 240 sistemas de transmissão a cabo, 09 Rádios AM e mais 04 canais de TV aberta. Aqui no Brasil, as Organizações Globo, detêm 15 TVs abertas próprias e 79 afiliadas e quase 3 mil retransmissoras. Acresce-se ao sistema, o Jornal impresso, rádios, TVs pagas, produções cinematográficas e indústrias da música, num total de 80 empresas.
Com estes números, portanto, falar em democratização da mídia soa como um crime contra o qual editoriais devem ser proclamados, colunas devem ser publicadas e os “apoiadores”, os de sempre, devem ter sua opinião reiteradamente manifestada. Afinal, o “perigo da igualdade” é algo intolerável contra o qual devem-se erguer as bandeiras da liberdade de expressão, a soberania e é claro, a defesa da propriedade.
Como se sabe, em regimes democráticos e republicanos, a coisa pública (res publica), por serem de interesse social e para o bem da coletividade deve ser democraticamente regulada pelo Estado. Trata-se de bens de interesse coletivo a serem tutelados, entre os quais, aqueles que servem ao uso de todos como o ar, o meio ambiente, as terras públicas, etc. Assemelha-se à iníqua concentração de terra a concentração do espaço das ondas de som e transmissão de imagens. Nesta superconcentração, não poucas vezes se confunde liberdade de expressão com vínculos espúrios com o poder.
Hoje por exemplo, ao se revisar historicamente o período ditatorial, seria de grande importância democrática examinar o apoio tácito e expresso de alguns meios de comunicação com a ditadura. Sobram notícias de meios de comunicação, que na época gozavam de privilégios enquanto outros sofriam todo tipo de repressão, ou mesmo de apoio logístico a grupos de tortura por parte de grande grupo de comunicação.
Na verdade, a reação enraivecida contra uma proposta de controle social da imprensa nada tem a ver com censura, mas uma reação contra a democratização dos meios de comunicação e acesso a estes meios. Em nenhuma democracia levada a sério, conglomerados midiáticos, conservadores e de ética profissional duvidosa tem a importância que têm no Brasil, principalmente no repasse de informações distorcidas ou manipuladas. E são grupos que, além de beneficiários da concessão pública ainda recebem recursos públicos.
A regulação social é um campo que precisamos evoluir. O controle social, aliás, é e tem sido proposto como órgão colegiado, principalmente com forte presença da sociedade, a parte mais interessada. Se a concessão é um serviço público precisa-se de regras sim, regras que digam quem pode ter tal concessão e de como pode ter. Por isso confundir regulação com censura é um equívoco. A assimetria de lugares de onde se fala e da opinião que se emite tem que ser pesada e combatida, sobretudo quando envolve outros interesses, e principalmente quando envolve recursos públicos.
Por isso é importante compreender o que se passa na Argentina e o que ocorrerá, a partir do próximo dia 07 de dezembro. Assim como é importante também desconstruir o falacioso discurso publicado contra a regulação e o controle social da imprensa. Afinal, se a democracia que se busca não significar também a democratização dos meios de comunicação, será outra coisa que teremos e que já tivemos, mas não será democracia.
FECHAR
Comunique à redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta página:
A “ley de Medios” da Argentina, o controle social e o Brasil - Instituto Humanitas Unisinos - IHU