31 Julho 2012
O ônus da prova voltará a repercutir sobre as mulheres que abortarem, como no passado. Essa é a filosofia da reforma que o ministro da Justiça, Alberto Ruiz-Gallardón, pretende aplicar, embora em seu entorno se prefira falar em "responsabilidade". A decisão final será da mulher, mas depois de passar de maneira regulamentar pelo consultório de um médico, que supervisionará a situação e aconselhará as soluções, mesmo sem poder impedir que se cumpra a vontade da gestante.
A reportagem é de Javier Casqueiro e Jesús Duva, publicada pelo jornal El País e reproduzida pelo Portal Uol, 31-07-2012.
O governo de Mariano Rajoy pretende reformar neste outono a atual lei de prazos (vigente desde 2010 e que permite o aborto livre até a 14ª semana de gestação), mas não para voltar à lei das três hipóteses promovida em 1985, que possibilitou amplas facilidades tanto durante os mandatos de governos socialistas como no de José María Aznar. Aquela regulamentação descriminalizava o aborto em caso de violação (até a 12ª semana), de problemas físicos ou psíquicos do feto (até a semana 22) e de perigo para a vida da mãe (sem prazo).
A única hipótese agora da lei Gallardón será a do dano psicológico para a mulher, que englobará tudo, incluindo os casos de malformação do feto. Faltam definir os prazos para os diversos casos e se o médico que intervirá na supervisão será do sistema público ou privado.
O ministro está avisando há meses que não gosta da atual lei do aborto, reformada pelo governo socialista de José Luis Rodríguez Zapatero em julho de 2010, conhecida como lei de prazos, majoritária nos países mais desenvolvidos da Europa há tempos e que concede de maneira automática e gratuita às mães o direito de abortar sem alegar razões nem exigir o consentimento de um médico nas primeiras 14 semanas de gravidez. Uma norma que o PP não apoiou. Também não foi apoiada pelos conservadores a primeira lei do aborto da Espanha, ratificada pelo governo de Felipe González em 1985 e da qual então já recorreu diante do Tribunal Constitucional o deputado da Aliança Popular José María Ruiz-Gallardón, pai do atual ministro.
Muitos deputados e dirigentes do PP, entretanto, se sentiram à vontade durante anos com a lei de hipóteses de 1985. Aznar, de fato, não tocou nela durante seus dois mandatos, nos quais ocorreram mais de 500 mil abortos. É a posição a que se referem nestes dias de polêmica alguns dirigentes do PP, como Rafael Hernando ou Carlos Floriano, para defender o que agora denominam uma lei de casos, como a catalogou na sexta-feira, para não se molhar ainda mais, a vice primeira-ministra Soraya Sáenz de Santamaría.
No programa eleitoral com que o PP concorreu nas eleições em novembro passado, na página 108 se define a posição do partido sobre o assunto: "A maternidade deve ser protegida e apoiada. Promoveremos uma lei de proteção da maternidade com medidas de apoio às mulheres grávidas, especialmente as que se encontrem em situações de dificuldade. Promoveremos redes de apoio à maternidade. Mudaremos o modelo da atual regulamentação sobre o aborto para reforçar a proteção do direito à vida, assim como das menores". Genérico e ambíguo demais. A única coisa que Santamaría precisou na sexta-feira foi a conhecida reclamação do PP a mudar a opção que têm hoje as jovens entre 16 e 18 anos de abortar sem o conhecimento de seus pais.
Mas hoje o Ministério da Justiça quer ir um pouco mais longe. O ministério encomendou um trabalho a respeito a uma comissão de especialistas e o ministro tirou suas próprias conclusões. Primeiro avançou no domingo passado ao jornal "La Razón" que uma das hipóteses clássicas para a interrupção da gravidez, a da malformação do feto, seria eliminada de sua reforma. Diante da enorme polêmica provocada, não quis precisar muito mais e se negou a entrar nesse debate. Mutismo até que os especialistas esclareçam algumas dúvidas que têm em mente e que terão que ser resolvidas antes de setembro, para que no outono possa apresentar publicamente seu projeto.
A reforma Gallardón da lei do aborto definirá assim uma só hipótese, a do dano psicológico da mãe, para poder abortar. A decisão final será da mãe, depois de passar de maneira regulamentar pelo consultório de um médico que revisará o caso, dará a informação necessária, oferecerá alternativas e realizará seu relatório. A mãe o levará em conta, mas a opinião do médico não será definitiva. É o que se conhece como modelo alemão.
O número de semanas nas quais se permitirá a interrupção da gravidez dependerá do calendário a ser definido pelos especialistas como necessário para determinar cientificamente o tipo de problemas físicos, malformações que possa ter o feto em cada caso... Não é necessário o mesmo tempo, o mesmo número de semanas, para detectar uma síndrome de Down que uma atrofia muscular ou uma espinha bífida. Também não será igual o prazo se a mãe alegar razões psicológicas para não ter um filho por ter sido vítima de violação.
É aí que o ministério queria fixar o centro da discussão, que transbordou. A mãe como responsável final que assume se pode ou não continuar seu "projeto vital" em todos esses casos.
Outro problema a resolver é o da titularidade do médico que intervirá na supervisão. Se fizer parte do serviço público, a intervenção será gratuita e com todas as garantias da saúde estatal. Mas a afetada poderia ter problemas, por exemplo, se lhe coubesse em sua área um médico não partidário do aborto. E não está claro como poderia então mudar de supervisor. Se o médico trabalhasse em uma clínica privada, a intervenção representaria um custo. Seria uma espécie de privatização do aborto. E remeteria as afetadas aos tempos em que se peregrinava em busca das clínicas especializadas mais permissivas.
Malformação do feto, uma posição ética ou uma obrigação?
Quando o ministro Ruiz-Gallardón antecipou em "La Razón" sua polêmica intenção de suprimir na reforma da lei do aborto a hipótese da malformação do feto ou de algum tipo de deficiência, expressou sua posição política, pessoal e do governo, e também ética. Depois se preocupou em justificá-la, além disso com obrigações, recomendações e decisões de convênios internacionais. Mas primeiro fixou sua opinião particular: "Parece-me eticamente inconcebível que estejamos convivendo há tanto tempo com essa legislação. E creio que o mesmo nível de proteção que se dá a um concebido sem nenhum tipo de deficiência ou malformação deve ser dado àquele do qual se constate que carece de algumas das capacidades que têm o resto dos concebidos." Essa posição provocou imediatamente muitas associações feministas e coletivos de mães que sofreram gestações e partos nessas condições e que expuseram publicamente seus casos dramáticos.
O ministro não se intimidou e, na última quarta-feira, no Congresso dos Deputados, ratificou suas ideias sem rodeios: "Todos os incapacitados têm os mesmos direitos que qualquer cidadão; por ser incapacitado não tem por que ver seus direitos diminuídos nem sofrer qualquer tipo de discriminação. E esse critério é para os incapacitados que nasceram e para os que não nasceram."
O Ministério da Justiça, depois, compilou argumentos para sustentar essa opção do ministro. Por exemplo, agradou muito uma entrevista publicada também nesta semana com o gerente da Associação Down Espanha, Agustín Matía, na qual apoiava a tese de Gallardón não como uma iniciativa pessoal do ministro, mas como uma obrigação do direito internacional. Foi o primeiro que aludiu às normas estabelecidas na Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Incapacidade, que o governo Zapatero assinou em abril de 2008 e o Parlamento ratificou de forma unânime.
O comitê de seguimento dessa convenção amparada pela ONU já advertiu a Espanha em outubro do ano passado de que devia suprimir a distinção feita na lei do aborto para a hipótese da incapacidade. Esse mesmo comitê admite que a Espanha teria até 3 de dezembro de 2015 para apresentar um relatório sobre como pretende adotar essa recomendação.
Sobre se por trás de toda essa operação política de Gallardón pode haver outras intenções, o próprio responsável da Associação Down aproveitou para avisar o governo de que se praticasse uma reforma da lei deveria levar em conta o princípio de não discriminação, à margem de outras considerações sobre o aborto em geral. E avisava: "Não nos parece certo que sob a hipótese do impacto psicológico à mãe se abra um vertedouro para discriminar indiretamente as crianças que têm síndrome de Down."
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Justiça espanhola transfere para as mulheres a decisão final do aborto - Instituto Humanitas Unisinos - IHU