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STJ amplia direito de voto a 300 sócios da TFP

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28 Março 2012

O destino da Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade (TFP) não poderá ficar concentrado nas mãos de seus antigos sócios fundadores. Ao julgar ontem uma disputa interna na associação que ficou conhecida por combater o comunismo durante o regime militar, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ampliar a cerca de 300 sócios efetivos da TFP o direito de votar nas assembleias. Representantes dos fundadores afirmam que irão recorrer.

A reportagem é de Maíra Magro e publicada pelo jornal Valor, 28-03-2012.

O resultado é uma vitória da corrente que dirige hoje a TFP, voltada para uma atuação vinculada à Igreja Católica. A entidade conta com cerca de 1,8 mil colaboradores. Integrantes da instituição estiveram presentes ao ato promovido pela Regional Sul da CNBB na praça da Sé, centro de São Paulo, na semana passada em protesto contra a ministra da Secretaria de Política para as Mulheres, Eleonora Menicucci, que acusam de abortista, e contra a reforma do Código Penal, que pode ampliar os casos em que o aborto é permitido.

Saíram derrotados os seis sócios fundadores ainda vivos, que, ao lado de seus seguidores, pregam uma atuação política ativa de defesa dos ideais anticomunistas defendidos desde a criação da TFP na década de 60, além do combate à reforma agrária, ao aborto e à eutanásia.

A TFP começou a enfrentar problemas internos com a morte de seu fundador, Plinio Corrêa de Oliveira, em 1995. Dois anos depois, dissidentes ligados à organização católica Arautos do Evangelho entraram na Justiça questionando o estatuto da entidade, que concentrava as decisões entre seus criadores.

Eles eram responsáveis por eleger integrantes com mandato de um ano - os únicos, além dos fundadores, que podiam votar nas assembleias. Os divergentes pediram a ampliação desse direito aos sócios efetivos. Além do uso do nome e dos símbolos da TFP, a briga envolve o controle das contribuições financeiras.

Depois de decisão favorável no Tribunal de Justiça de São Paulo, os dissidentes assumiram o controle da TFP e alteraram o estatuto, ampliando o direito de voto. Outra reforma permitiu a participação de mulheres. Os fundadores recorreram ao STJ.

A discussão era se o Judiciário poderia ou não intervir no estatuto de uma associação. O julgamento pela 4ª Turma do STJ estava empatado, com dois votos para cada lado. Para uma corrente de ministros, a Constituição assegura autonomia às entidades de direito privado, por isso os fundadores teriam direito de manter o estatuto original. Outra corrente entendeu que a autonomia de associações como a TFP não é absoluta, estando vinculada ao Código Civil.

Ao definir a questão, o ministro Antonio Carlos Ferreira seguiu a segunda argumentação. "A TFP não é uma simples associação ideológica. Muitos associados abdicaram de suas famílias e outras atividades para viver em prol da organização", afirmou, justificando a intervenção.

Dissidentes acusaram os fundadores de colocar cerca de mil colaboradores "nas ruas" depois de perder a batalha no TJ-SP, cortando verbas de alimentação, moradia, seguro saúde e veículos. "Eram pessoas que começaram a trabalhar para a TFP aos 13, 14 anos de idade", diz André Dantas, sócio ligado à dissidência. Eles também acusam a antiga diretoria de desviar patrimônio para a organização Aliança de Fátima.

O grupo vinculado aos fundadores nega e reclama da falta de atuação política da atual diretoria da TFP, que, de acordo com eles, está ligada ao grupo católico Arautos do Evangelho. "Os dissidentes cessaram todas as campanhas, nem mesmo as religiosas eles fazem", disse Frederico Viotti, ligado aos fundadores.

Sócios fundadores e cerca de 30 simpatizantes estavam presentes à sessão de julgamento esta tarde no STJ, portando em seus ternos um broche branco com uma cruz azul, alguns segurando um terço nas mãos. Eles não quiseram se manifestar após o resultado.


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