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12 Março 2012

Militares da ativa e da reserva rechaçaram a decisão do Ministério Público Federal de tentar responsabilizar criminalmente os envolvidos com sequestro, morte e desaparecimento de presos políticos durante a ditadura militar, sob o argumento de que os crimes são continuados e que, por isso, não teriam sido contemplados pela Lei de Anistia.

A reportagem é de Tânia Monteiro e publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo, 11-03-2012.

"Essa questão já foi discutida e encerrada. O acordo de perdão foi aprovado pelo Congresso e selado pelo Supremo Tribunal Federal em sua decisão", declarou o general de Exército da reserva Luiz Cesário da Silveira Filho, ex-comandante Militar do Leste. Signatário do manifesto Eles que venham, por aqui não passarão, ele reitera os termos da carta dos clubes militares na qual são contestadas as declarações de duas ministras do governo Dilma Rousseff que questionavam a Lei de Anistia. Na opinião do general, reabrir esta questão é "mais uma tentativa de ganhar notoriedade e tumultuar o processo".

"A Lei de Anistia é uma realidade. Ela foi ratificada pelo Supremo e apenas os renitentes ideológicos alimentam essa polêmica", emendou o general Maynard Marques de Santa Rosa, que foi afastado do Departamento de Pessoal do Exército após publicar um carta na qual criticava a Comissão da Verdade e chamava de "comissão da calúnia".

Segundo o general Santa Rosa, "esta discussão não tem futuro e só faz atrasar o País". Para ele, a polêmica reabre "feridas que deveriam estar cicatrizadas e só contribui para atrasar o progresso político do País".

O também general de Exército da reserva Augusto Heleno postou em seu Twitter: "Pergunta de um leigo. No sistema jurídico brasileiro, o MPF pode ignorar decisão do STF para atender à Corte Interamericana de Direitos Humanos?"

Manifesto

A ação do MPF chega no momento em que os comandos militares tentam apaziguar os militares da reserva, que repudiaram a decisão da presidente Dilma de mandar punir todos os que assinaram o manifesto. No documento, os militares questionam a autoridade do ministro da Defesa, Celso Amorim, de censurar a nota dos clubes militares - que começou com 98 assinaturas e hoje conta com 1.600, entre civis e militares.

O episódio está longe de chegar a um fim, na avaliação dos militares consultados pelo Estado. Oficialmente, nenhum integrante do governo quis comentar a iniciativa do Ministério Público, alegando que este é um órgão independente.

Coronel Ustra vira peça importante em apurações

Nos ofícios e relatórios que circulam entre procuradores do Ministério Público Federal em São Paulo, um dos nomes mais destacados é o do coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra. Ele comandou o DOI-Codi do 2.º Exército entre 1969 e 1973, os anos mais duros da repressão na ditadura militar, e aparece com frequência em depoimentos de ex-presos políticos sobre casos de desaparecimento de opositores políticos do regime.

Isso tem ocorrido desde o início da abertura política. O coronel reformado já enfrentou em diferentes momentos acusações de tortura e chegou a ser processado. Em nenhum caso, porém, houve condenação.

A defesa do coronel tem recorrido à Lei da Anistia e à negação. Seu defensor, advogado Paulo Esteves, alega que o fato de ele ter chefiado o DOI-Codi não significa que tenha participado de violências, como a tortura.

Ustra aparece no caso de Aluízio Ferreira, que tem sido objeto de análise pelos procuradores. O coronel reformado estava na chefia do DOI-Codi quando o ex-sindicalista e militante da organização de esquerda Vanguarda Popular Revolucionária (VPR) foi preso e levado às dependências daquela organização militar.

Edgard de Aquino Duarte, que esteve preso durante três anos, antes de ser dado como desaparecido, também passou pelo DOI-Codi. Mas o seu desaparecimento ocorreu no DOPS-SP, que era controlado pela polícia civil do Estado.

A ex-presa política Maria Amélia Teles, que foi chamada recentemente a depor no MPF, disse aos procuradores que viu Duarte no DOPS. "Ele anunciou repetidas vezes que seria assassinado", conta.


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