Justiça nega pedido para suspender licença de Belo Monte

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18 Novembro 2011

A Justiça Federal no Pará negou nesta quinta-feira (17) pedido do Ministério Público Federal, que queria liminar suspendendo a licença de instalação da usina de Belo Monte, no rio Xingu. Cabe recurso.

A reportagem é de Felipe Luchete e publicada pelo portal Uol, 17-11-2011.

A Procuradoria alega que o Ibama concedeu a segunda fase do processo de licenciamento sem que todas as condicionantes da licença anterior fossem atendidas.

A ação cita, por exemplo, a ausência de apresentação de estudos sobre qualidade da água. Para a Procuradoria, o "Ibama jamais poderia deixar passar para outra fase assunto que deveria ter sido resolvido durante o EIA [estudo de impacto ambiental] e de tamanha importância para a vida das pessoas".

O juiz federal Hugo da Gama Filho, da 9ª Vara Federal, aceitou posição do Ibama de que as condicionantes relacionadas na licença prévia podem ser cumpridas em fases posteriores.

A empresa Norte Energia, que constrói a hidrelétrica, disse na defesa que o Ibama detém competência exclusiva para gerir licenciamentos ambientais. Não caberia, portanto, ao Judiciário avaliar o mérito de atos administrativos, sob pena de violar o princípio da separação de poderes.

A ação pede também que a Justiça Federal declare a nulidade da licença, pedido que ainda será avaliado pelo juiz.

No fim de setembro, a Justiça suspendeu obras que afetem o curso do rio Xingu. A Norte Energia, porém, disse que a decisão não afeta na prática o ritmo atual do canteiro, porque as obras ainda não estão sendo feitas no rio.