A Justiça Federal no Pará negou nesta quinta-feira (17) pedido do Ministério Público Federal, que queria liminar suspendendo a licença de instalação da
usina de Belo Monte, no rio Xingu. Cabe recurso.
A reportagem é de
Felipe Luchete e publicada pelo
portal Uol, 17-11-2011.
A Procuradoria alega que o Ibama concedeu a segunda fase do processo de licenciamento sem que todas as condicionantes da licença anterior fossem atendidas.
A ação cita, por exemplo, a ausência de apresentação de estudos sobre qualidade da água. Para a Procuradoria, o "Ibama jamais poderia deixar passar para outra fase assunto que deveria ter sido resolvido durante o EIA [estudo de impacto ambiental] e de tamanha importância para a vida das pessoas".
O juiz federal
Hugo da Gama Filho, da 9ª Vara Federal, aceitou posição do Ibama de que as condicionantes relacionadas na licença prévia podem ser cumpridas em fases posteriores.
A empresa
Norte Energia, que constrói a hidrelétrica, disse na defesa que o
Ibama detém competência exclusiva para gerir licenciamentos ambientais. Não caberia, portanto, ao Judiciário avaliar o mérito de atos administrativos, sob pena de violar o princípio da separação de poderes.
A ação pede também que a Justiça Federal declare a nulidade da licença, pedido que ainda será avaliado pelo juiz.
No fim de setembro, a Justiça suspendeu obras que afetem o curso do rio Xingu. A
Norte Energia, porém, disse que a decisão não afeta na prática o ritmo atual do canteiro, porque as obras ainda não estão sendo feitas no rio.
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Justiça nega pedido para suspender licença de Belo Monte - Instituto Humanitas Unisinos - IHU