"Sensível é a transformação que se vai operando nas condições climáticas deste Estado... as chuvas escasseiam de ano a ano; diminui o volume d`água de todos os nossos rios... as quadras de estiagem cada vez mais se alongam e abrasam a atmosfera; a água escasseia em todo o Estado." A fala não é de nenhum ambientalista. Foi extraído da representação que o então presidente do Sindicato Sociedade Paulista de Agricultura,
Augusto da Silva Telles, enviou à presidência do Estado. Em 1915.
A reportagem é de
Denise Ribeiro e publicada pelo jornal Valor, 17-11-2011.
A polêmica em torno do novo
Código Florestal levou estudiosos a se debruçarem sobre as origens da devastação no Brasil. Um deles é o biólogo
João Paulo Capobianco, diretor do Instituto Democracia e Sustentabilidade e ex-secretário executivo e secretário nacional de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente.
"A proposta em tramitação no Senado elimina obrigações estabelecidas desde 1934, em leis aprovadas pelo Congresso Nacional" afirma. "O argumento de que não foi o desrespeito às leis, mas as mudanças das regras que levaram os produtores a ficar em situação irregular não resiste a nenhuma análise séria", diz
A degradação do solo da região Sudeste intensificou-se de tal maneira que os ruralistas do início do século XX passaram a exigir medidas contra o avanço predatório do café. O desmatamento em São Paulo, que na virada do século atingira mais de 5 milhões de ha - um decréscimo de 27% na cobertura florestal -, eliminou mais 3,3 milhões de ha até 1920. Em 1934, com 67% do território paulista desmatado, nasceu o primeiro Código Florestal.
Como os demais códigos que o sucederam, o de 1934 não foi cumprido. Estabeleceu, no entanto, alguns conceitos e regras válidos até hoje - como o de florestas protetoras (atuais APPs, áreas de preservação permanente); o de prese0rvação de 25% da vegetação nativa das propriedades rurais (as reservas legais), o de proteção de nascentes.
O processo de desmatamento contínuo em diversos Estados levou o Congresso a aprovar o segundo
Código Florestal, em 1965. "A única mudança significativa beneficiava os agricultores. Houve uma redução de 25% para 20% de área obrigatória de proteção das florestas nativas nas regiões do Leste Meridional, Sul e parte do Centro-Oeste, onde a agropecuária estava estabelecida. Somente nas regiões Norte e parte da Centro-Oeste, a proteção foi elevada de 25% para 50%", diz.
O código foi ineficaz e obrigou o Congresso a aprovar as leis 7.511, de 1986, que ampliou as áreas de preservação permanente, e 7.803, de 1989, que passou a denominar como
Reserva Legal o percentual de vegetação nativa protegida. Em 1996, uma medida provisória elevou de 50% para 80% o percentual de Reserva Legal nas propriedades com florestas e de 20% para 35% nas propriedades com vegetação de Cerrado, na Amazônia Legal - onde a taxa de desmatamento atingira o recorde histórico de 29 mil km2 em menos de um ano.
Os proprietários rurais em situação irregular continuariam a se beneficiar economicamente da ilegalidade não fossem as medidas adotadas pelo ex-presidente Lula em 2007 e 2008, com base na
Lei de Crimes Ambientais. Os decretos 6.321/07, 6.514/08 e 6.686/08 estabeleceram punições significativas e crescentes para os proprietários infratores e para toda a cadeia econômica envolvida. Grandes redes, como
Walmart,
Carrefour e
Pão de Açúcar, pararam de comprar carne de frigoríficos com atuação irregular. Os decretos geraram uma resolução do Banco Central que vinculou a liberação de crédito rural público e privado à comprovação adimplência ambiental da área.
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Uma longa história de problemas com a degradação - Instituto Humanitas Unisinos - IHU