26 Outubro 2011
O casamento civil entre duas pessoas do mesmo sexo foi, de forma inédita no país, autorizado por um tribunal superior. Com placar de 4 votos a 1, a 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) finalizou ontem o julgamento interrompido na semana passada. A Corte rejeitou decisão anterior do Tribunal de Justiça gaúcho e permitiu que duas mulheres deem o primeiro passo no processo para o casamento - chamado habilitação.
A reportagem é de Felipe Seligman e Johanna Nublat e publicada pelo jornal Folha de S. Paulo, 26-10-2011.
Ainda cabe recurso. A atual decisão, porém, pode nortear as instâncias inferiores, apesar de isso não ser necessariamente obrigatório, como no caso de decisões do STF (Supremo Tribunal Federal). "O STJ é um tribunal uniformizador da jurisprudência e responsável pela unicidade do direito em território brasileiro", disse ontem o ministro do STF Marco Aurélio Mello.
A decisão de ontem vai além do entendimento adotado em maio pelo STF, que equiparou uniões homoafetivas às relações estáveis heterossexuais.
Na prática, a diferença entre o casamento e a união estável está em questões como a herança, por exemplo. Ela é automática no casamento. Numa união estável, não.
A decisão do STJ tem impacto considerável ao chancelar a igualdade entre casais gays e héteros. Até aqui, os juízes decidiam de maneira desencontrada: uns permitiam o casamento direto, outros reconheciam apenas a conversão da união estável em casamento e outros nada reconheciam.
Para os ministros Luís Felipe Salomão, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi, a argumentação que levou o STF a chancelar as uniões homoafetivas pode ser estendida ao casamento.
Salomão, relator do caso, defendeu na semana passada que não havia impedimento na lei para o casamento homoafetivo. Disse que o próprio Supremo sinalizou, em maio, que o entendimento então adotado poderia ser extrapolado para além das uniões. "Não existe um único argumento jurídico contrário à união entre casais do mesmo sexo. Trata-se unicamente de restrições ideológicas e discriminatórias, o que não mais se admite no moderno Estado de direito", disse o ministro.
O julgamento não foi unânime porque um dos ministros que votou pelo casamento na semana passada pediu para retificar o voto. Raul Araújo defendeu que a constitucionalidade do tema deveria ser analisada pelo Supremo. O Ministério Público do Rio Grande do Sul ainda não decidiu se irá recorrer ao STF.
A decisão foi comemorada pelo deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ), autor de proposta semelhante no Congresso, e pela ministra Maria do Rosário (Direitos Humanos).
Presentes no tribunal, as mulheres que tiveram o pedido rejeitado no Rio Grande do Sul saíram emocionadas.
Para jurista, casal homossexual não pode ser família
Um dos pressupostos do casamento é a formação da família. Segundo o advogado Ives Gandra Martins, 76, professor emérito da Universidade Mackenzie, um casal homossexual deve ter seus direitos assegurados, mas não pode ser considerado como uma unidade familiar pois não pode gerar descendentes.
Eis a entrevista.
Como o senhor avalia a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) ?
Os pares gays têm todo os direitos, mas o que eles não são é família. Segundo a Constituição, não são porque não podem gerar prole. Qualquer que seja a decisão do STF ou do STJ, do ponto de vista doutrinário não são família.
O sr. é favorável a uma mudança na Constituição?
Não. A família é a base da sociedade. Se todo mundo for gay acabam o Estado e a sociedade.
O sr. acha que as pessoas entendem sua postura?
Não sei, mas está na Constituição e é a minha posição. A família, que cria valores e é o primeiro berço do cidadão, só pode ser heterossexual. Não tenho preconceito, reconheço que têm todos os direitos, só não são família.
Legislativo precisa se pronunciar, afirma promotora
Principal especialista em direitos homoafetivos no país, a desembargadora aposentada Maria Berenice Dias diz que a decisão do STJ é importante por considerar inconstitucional a diferenciação entre casais de sexos iguais e diferentes. Para ela, falta a aprovação de uma lei.
Eis a entrevista.
O que representa a decisão da 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça)?
Tem um valor simbólico importante, assim se garante todo e qualquer direito aos homossexuais, os mesmos direitos relativos ao casamento que os casais heterossexuais têm.
O que muda em relação à decisão de maio do STF?
Mesmo antes do julgamento do STJ, já estava sendo admitida a conversão da união estável em casamento. Mas, na lei, existem diferenças entre união estável e casamento -em questão de herança e sucessões, por exemplo.
O que fica faltando ao direito homoafetivo?
A lei. Essa decisão serve de orientação aos tribunais, mas não tem efeito vinculante e não é uma lei. Direitos você pode conceder pela jurisprudência, mas condenar por homofobia não.
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STJ autoriza, pela 1ª vez, casamento gay - Instituto Humanitas Unisinos - IHU