As principais mudanças propostas pelo senador
Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) ao projeto do
Código Florestal, a ser apresentado hoje na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ), transformam a nova lei em um instrumento exclusivo para questões ambientais no país, definem quais tipos de intervenção podem ser feitas no meio ambiente e fixam julho de 2008 como data-limite para o "perdão" a desmatamentos irregulares.
A reportagem é de
Tarso Veloso e
Raquel Ulhôa e publicada pelo jornal
O Estado de S. Paulo, 31-08-2011.
O senador
Luiz Henrique optou por dividir seu parecer em duas partes. A parte do mérito será discutida em três comissões do Senado: Agricultura, Ciência e Tecnologia (das quais ele também é o relator) e do Meio Ambiente, cujo relator é o senador
Jorge Viana (PT-AC).
A primeira mudança, no artigo 1º, altera o texto original da Câmara dos Deputados ao suprimir as expressões "dispõe sobre as"; e "define regras gerais sobre", respectivamente, para dar ao texto um entendimento "claro e preciso", segundo o senador, sobre a exclusividade do
Código Florestal em questões ambientais.
No artigo 3º, foram adicionados três incisos que definem quais atividades e obras podem ser realizadas em áreas de utilidade pública, interesse social e atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental, conceitos introduzidos pelo deputado
Aldo Rebelo (PCdoB-SP) no relatório da Câmara.
A redação do artigo 8º foi refeita, segundo o relator, para "não dar margem" à interpretação segundo a qual o texto aprovado pela Câmara permitiria novos desmatamentos. O parecer de
Luiz Henrique mantém o uso das
Áreas de Proteção Permanente (APPs) também para atividades agrossilvopastoris (culturas agrícolas ou criação de animais), incluída na Câmara. O objetivo é esclarecer que se trata das áreas consolidadas até 22 de julho de 2008.
No parecer da CCJ, o senador catarinense pretende, primeiro, dar "autoaplicatividade" ao novo Código Florestal. Além disso, deixar claro que a proposta não permite novos desmatamentos e que Estados e Distrito Federal têm autonomia no detalhamento do
Programa de Regularização Ambiental (PRA), a partir de normas gerais fixadas pela União.
O senador prevê que haverá pedido de vistas do projeto e estima que a votação só será possível em uma próxima reunião da CCJ. Por isso, pretende convocar uma reunião extraordinária para 6 de setembro. Apesar da meta de votar a matéria na próxima semana, os senadores dizem que seria difícil contar com um quórum suficiente. Caso haja um acordo, a matéria ficaria para ser votada no dia 14 de setembro.
O relator do Código na Comissão de Meio Ambiente, senador
Jorge Viana (PT-AC), disse que não tem divergências em relação à data da votação, mas que apoia a apreciação pela CCJ no dia 14 de setembro. "No dia 13, teremos uma audiência com juristas. Seria importante que a votação ocorresse no dia 14, logo após esse encontro", diz
Viana.
O projeto de reforma do
Código Florestal foi aprovado na Câmara em 25 de maio, com 410 votos favoráveis, 63 contrários e uma abstenção. A votação confrontou ruralistas e ambientalistas.
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Relator apresenta parecer para o Código Florestal - Instituto Humanitas Unisinos - IHU