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19 Agosto 2011

Decreto do final do ano passado institui o Programa Pró-Catador e o Comitê Interministerial para a Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis que é comentado por Antonio Silvio Hendges, professor de Ciência e Biologia e agente educacional no RS, em artigo publicado por EcoDebate, 19-08-2011.

Eis o artigo.

O Decreto 7.405 de 23 de dezembro de 2010 institui o Programa Pró-Catador e o Comitê Interministerial para a Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis em substituição ao Decreto de 11 de setembro de 2003. O Programa tem como metas principais articular as ações do Governo Federal em apoio às organizações produtivas de trabalhadores com materiais recicláveis e reutilizáveis, expansão da coleta seletiva, melhoria das condições de trabalho e ampliação das oportunidades de inclusão social e econômica dos trabalhadores deste setor. São considerados como catadores as pessoas físicas de baixa renda que se dedicam às atividades de coleta, triagem, beneficiamento, processamento, transformação e comercialização de materiais reutilizáveis e recicláveis.

A capacitação, formação, assessoria técnica, incubação de cooperativas e empreendimentos sociais solidários, pesquisas e estudos sobre o ciclo de vida dos produtos e a responsabilidade compartilhada, aquisição de equipamentos, máquinas e veículos, implantação e adaptação de infra estrutura física e a organização de redes de comercialização e cadeias produtivas integradas por cooperativas e associações de trabalhadores em materiais recicláveis e reutilizáveis estão entre as ações que o Programa Pró-Catador pode apoiar. O fortalecimento da participação dos catadores nas cadeias produtivas da reciclagem, o desenvolvimento de novas tecnologias que possibilitem agregar valor ao trabalho de coleta de materiais recicláveis e reutilizáveis e a manutenção de linhas de crédito para apoiar projetos de institucionalização e fortalecimento de cooperativas e associações de catadores também estão previstos no Decreto 7.405/2010.

O Programa Pró-Catador pode ser efetivado através da cooperação com órgãos e entidades das administrações públicas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios com adesão voluntária e a responsabilidade de promover os objetivos do Programa, acompanhar o desenvolvimento de estudos e pesquisas que estimulem a coleta seletiva local ou regional e o desenvolvimento de ações inclusivas econômicas e sociais dos catadores na respectiva esfera administrativa. Além dos órgãos da administração pública, os órgãos federais envolvidos podem firmar convênios, contratos de repasse, acordos de cooperação, termos de parcerias, ajustes e outros instrumentos de colaboração com consócios públicos formados em acordo com a legislação (Lei 11.107/2005), cooperativas e associações de trabalhadores com materiais recicláveis e reutilizáveis e entidades sem fins lucrativos que atuem na capacitação, assistência técnica, redes de comercialização e incubação de cooperativas e associações.

A participação das cooperativas, associações e entidades no Programa será realizada através da seleção pública de projetos escolhidos nos termos de editais previamente publicados. A seleção observará a ordem de classificação dos projetos aprovados e a disponibilidade de recursos financeiros disponíveis para o exercício. A execução correta dos convênios entre os órgãos públicos e as organizações dos trabalhadores cooperados ou associados observará a legislação e o plano de trabalho previsto no edital publicado pelo órgão federal participante do Programa.


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