“A dignidade da pessoa humana, base do Estado democrático de direito, prevalece sobre qualquer manifestação de pensamento que incite ao preconceito ou à discriminação racial, étnica e cultural”. Esse foi o princípio assumido pela 1ª Vara da Justiça Federal de
Dourados, a 224 km da capital Campo Grande, para condenar o advogado e articulista
Isaac Duarte de Barros Júnior a dois anos de reclusão pelo crime de racismo contra etnia indígena.
A informação é da
Agência Latino-Americana e Caribenha de Comunicação (ALC), 15-07-2011.
Ao aceitar os argumentos do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS), a Justiça do Estado, que tem a segunda maior população indígena do país, emitiu sentença inédita. O texto do articulista foi publicado no jornal
O Progresso, de Dourados, com termos ofensivos às populações indígenas da região.
A decisão judicial atende ao primeiro pedido feito pelo MPF, na ação penal. A segunda ação, ajuizada na Justiça Federal contra o articulista deu-se por danos morais, e exige reparação que pode exceder os R$ 30 milhões. Após a decisão judicial na ação penal, volta a tramitar a ação por danos morais, que estava suspensa
Barros Junior foi condenado com base no artigo 20 da Lei 7.716/89, que define os crimes de preconceito de raça ou cor. O juiz afirmou na sentença que a liberdade de expressão não é uma garantia absoluta, não podendo prevalecer sobre o direito à dignidade humana.
Intitulado
Índios e o Retrocesso, o artigo foi publicado em 27 e 28 de dezembro de 2008, utilizando termos como "bugrada" e "malandros e vadios" para se referir aos indígenas. O articulista afirmou que as populações indígenas "se assenhoram das terras como verdadeiros vândalos, cobrando nelas os pedágios e matando passantes".
Tomado de preconceito cultural, o advogado escreveu que "a preservação de costumes que contrariem a modernidade são retrocessos e devem acabar. Quanto a uma civilização indígena que não deu certo e em detrimento disso foi conquistada pela inteligência cultural dos brancos, também é retrógrada a atitude de querer preservá-la".
Em nome de visão estreita e juridicamente ultrapassada, defendeu que “em nome da razão e dos avanços culturais modernos civilizados, os palacianos parlamentares brasileiros deveriam retirar imediatamente a tutela constitucional exercida comodamente sobre os costumes ultrapassados dos índios aculturados”.
A última ofensa foi dirigida contra a inteligência do magistrado. Ao explicar-se, negou o que havia escrito, atribuiu suas ideias a um avô e a programas de TV, afirmando que “os donos da terra são os silvícolas e deve haver uma distribuição de terras aos indígenas (...) que, ao seu ver, bugre é bandido, índio não”. O juiz perguntou: “Como pode uma pessoa com formação intelectual escrever sobre questões indígenas e desconhecer o real significado dos termos por ele próprio utilizados?”
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Justiça condena articulista por racismo contra indígenas - Instituto Humanitas Unisinos - IHU