17 Mai 2011
Como a Igreja reage quando um clérigo é acusado de abuso? "O caso é logo confiado ao bispo ou ao superior religioso".
A nota é de Giacomo Galeazzi, publicada em seu blog Oltretevere, 17-05-2011. A tradução é de Moisés Sbardelotto.
Quando um clérigo é acusado de ter cometido um abuso sexual contra um menor, seu bispo ou superior-maior da sua congregação religiosa (se for religioso) devem ouvir a denúncia e assegurar que a acusação seja verossímil. Se assim for, eles têm a obrigação de confiar o caso à Santa Sé e de avisar as autoridades civis, conforme estabelecido pela Carta Circular que a Congregação para a Doutrina da Fé [disponível na íntegra aqui] enviou às conferências episcopais em preparação às linhas diretrizes para os casos de abuso sexual contra menores por parte de clérigos.
"A responsabilidade em tratar dos casos de abuso sexual contra menores cabe, em um primeiro momento, aos bispos ou aos superiores-maiores" das ordens e das congregações religiosas, diz o documento. "Se a acusação parecer verossímil, o bispo, o superior-maior ou seu delegado devem conduzir uma investigação preliminar", conforme indicado pelo Código de Direito Canônico.
"Se a acusação for considerada confiável, requer-se que o caso seja deferido à Congregação para a Doutrina da Fé" , o órgão da Santa Sé ao qual João Paulo II confiou essa tarefa em 2003, ao constatar a impotência com que algumas dioceses reagiram aos casos de abusos cometidos por sacerdotes.
Uma vez estudado o caso, essa congregação vaticana "indicará ao bispo ou ao superior-maior ps passos posteriores a serem tomados. Ao mesmo tempo, a Congregação para a Doutrina da Fé oferecerá uma orientação para garantir as medidas apropriadas, seja garantindo um processo justo com relação aos clérigos acusados, no respeito ao seu direito fundamental à defesa, seja tutelando o bem da Igreja, inclusive o bem das vítimas".
O documento publicado nesta segunda-feira pela Santa Sé lembra que "normalmente a imposição de uma pena perpétua, como a `dimissio` do estado clerical, requer um processo penal judicial". De acordo com o direito canônico, o bispo ou o superior religioso "não podem decretar penas perpétuas por meio de decretos extrajudiciais. Para esse escopo, devem se dirigir à Congregação para a Doutrina da Fé, a qual caberá o julgamento definitivo acerca da culpa e da eventual inidoneidade do clérigo ao ministério, assim como a consequente imposição da pena perpétua".
As medidas canônicas previstas para um sacerdote que se declarou culpado de abuso sexual de um menores são geralmente de dois tipos. Em primeiro lugar, trata-se de "medidas que restringem o ministério público de modo completo ou pelo menos excluindo os contatos com os menores". Em segundo lugar, a Igreja impõe "as penas eclesiásticas, dentre as quais a mais grave é a `dimissio` do estado clerical".
"A investigação preliminar e todo o processo devem ser desenvolvidos com o devido respeito à proteção da confidencialidade das pessoas envolvidas e com a devida atenção à sua reputação", diz a carta circular. "A menos que haja graves razões ao contrário, o clérigo acusado deve ser informado da acusação apresentada, para lhe dar a possibilidade de responder a ela, antes de deferir um caso à Congregação para a Doutrina da Fé. A prudência do bispo ou do superior-maior decidirá qual informação deve ser comunicada ao acusado durante a investigação preliminar".
Esperando o processo canônico, lembra o documento, "compete ao bispo ou ao superior-maior o dever de prover o bem comum, determinando quais medidas de precaução previstas [...] devem ser impostas […] uma vez iniciada a investigação preliminar".
A Santa Sé esclarece que essas medidas são obrigatórias para dioceses do mundo todo. "Finalmente, deve ser recordado – lê-se ainda no documento – que, sempre que uma conferência episcopal, salva a aprovação da Santa Sé, pretenda dar-se normas específicas, essa normativa particular deve ser entendida como complemento à legislação universal e não como substituição desta última". No caso de que uma Conferência Episcopal decida estabelecer normas vinculantes, será necessário solicitar o reconhecimento dos dicastérios competentes da Cúria Romana.
FECHAR
Comunique à redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta página:
O que vai acontecer com os padres pedófilos? - Instituto Humanitas Unisinos - IHU