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11 Mai 2011

Será publicada nos próximos dias a instrução da Comissão Pontifícia Ecclesia Dei – assinada pelo cardeal Levada, pelo secretário Guido Pozzo e aprovada por Bento XVI – que estabelece alguns critérios aplicativos do motu proprio Summorum Pontificum. O motu proprio, promulgado pelo Papa Ratzinger em 2007, havia sancionado a liberação do antigo missal e a possibilidade de que grupos de fé peçam diretamente aos párocos a celebração da missa segundo o rito anterior à reforma conciliar (com o Missal romano de 1962 e não com os anteriores).

A nota é de Andrea Tornielli, publicada em seu blog Sacri Palazzi, 11-05-2011. A tradução é de Moisés Sbardelotto.

É inútil negar que, diante de tantas aberturas e de um número crescente de celebrações no rito antigo, houve também muitas reações de fechamento e de restrições impostas por alguns bispos. A instrução, traduzida para o latim e em várias línguas (o texto-base é em italiano), é, portanto, um documento importante. Nas últimas semanas, alguns sites e blogs relacionados ao chamado mundo tradicionalista ou que seguem de perto as suas atividades fizeram uma série de críticas preventivas ao documento, argumentando que se trataria na verdade de uma diluição da vontade do Papa. Pelo que pude saber, essa interpretação não corresponde à verdade. Por estes motivos:

Sobretudo, a instrução, com os seus conteúdos, confirma que o motu proprio é lei universal da Igreja e que todos são obrigados a aplicá-la e a garantir que ela seja aplicada. A instrução afirma que deve ser assegurada a possibilidade da celebração no rito antigo onde quer que haja grupos de fiéis que a solicitem. No texto, não é especificado qualquer número mínimo de fiéis que devem constituir o grupo.

Ao contrário, diz-se que é bom – de acordo com a exortação pós-sinodal sobre a Eucaristia – que os seminaristas estudem latim. Mas a instrução prevê também que conheçam a celebração segundo a forma antiga. Não é necessário que o sacerdos idoneus para a celebração com o Missal pré-conciliar seja um latinista habilidoso, mas que saiba ler e compreender o que lê e o que é chamado a pronunciar durante o rito.

A Comissão Pontifícia Ecclesia Dei, que há dois anos foi incorporada na Congregação para a Doutrina da Fé, é constituída, com a instrução, como órgão responsável pela resolução das questões e das controvérsias, julgando em nome do Papa

Os bispos não devem nem podem promulgar normas que restrinjam as faculdades concedidas pelo motu proprio, nem mudar suas condições. Ao invés, eles são chamados a aplicá-lo.

O Tríduo Pascal também pode ser celebrado no rito pré-conciliar, onde haja um grupo estável de fiéis ligados à liturgia antiga. Aqueles que pertencem a ordens religiosas podem usar os missais com seus respectivos ritos próprios pré-conciliares.

O rito ambrosiano não é citado na instrução: o motu proprio, de fato, só se aplica ao rito romano (a Ecclesia Dei não tem jurisdição sobre o rito ambrosiano, sobre o qual a jurisdição é da Congregação para o Culto Divino). Mas isso não significa que o motu proprio, ou melhor, que a clara e explícita vontade papal não será aplicada na diocese de Milão. Sempre ocorreu – com a reforma litúrgica, mas mesmo antes ainda com as alterações introduzidas nos ritos da Semana Santa de 1954 pelo Papa Pio XII – que o rito ambrosiano tenha tido suas próprias instâncias e modificações, embora em tempos diferentes.

É provável que – sendo evidente a vontade do papa de disponibilizar a todos os fiéis o rito antigo, visto o enquadramento jurídico estabelecido no documento sobre a aplicação do motu proprio de publicação iminente, em consideração ao fato de que o ambrosiano também é um rito latino reformado no pós-concílio – um documento análogo possa ser estudado, que estenda o Summorum Pontificum também à diocese de Milão.


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