União gay constitui família, diz relator

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04 Mai 2011

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Carlos Ayres Britto reconheceu ontem a relação entre pessoas do mesmo sexo como "entidade familiar" e concedeu aos gays os mesmos direitos e deveres da união entre casais heterossexuais.

A reportagem é de Felipe Seligman e publicada pelo jornal Folha de S. Paulo, 05-05-2011.

O tribunal começou a julgar ontem duas ações que pedem a equiparação das uniões homoafetivas às uniões estáveis entre um homem e uma mulher.

O julgamento será retomado hoje, quando os outros ministros devem revelar seus votos. A sessão de ontem foi suspensa após quatro horas.

Britto, que é o relator do caso, defendeu a igualdade de direitos entre homossexuais e heterossexuais.
"É tão proibido discriminar em relação ao sexo, como à respectiva opção sexual", afirmou Britto.

Para o ministro, "pouco importa se a família é integrada por casais heterossexuais ou homoafetivos".

Apesar de não citar especificamente questões como o casamento civil e a adoção, o voto do ministro estende na prática os direitos concedidos aos casais compostos por pessoas do sexo oposto, inclusive esses, considerados mais polêmicos.

AÇÕES

A primeira das ações julgadas pelo STF foi proposta pelo governo do Estado do Rio de Janeiro, em 2008.

A outra, proposta pelo procurador-geral da República no ano seguinte, pede a declaração da "obrigatoriedade do reconhecimento, como entidade familiar, da união".

Juridicamente, o ministro Britto afirmou que o artigo 1.723 do Código Civil, que trata de "entidade familiar" e "união estável", não pode ser interpretado diferentemente para heterossexuais e homossexuais.

Esse artigo diz: "É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família".

"Não se pode alegar que os heteroafetivos perdem se os homoafetivos ganham. Ninguém perde. Os heteroafetivos não perdem e a sociedade não perde", afirmou Ayres Britto em seu voto.

O julgamento de ontem começou com a defesa ao direito da relação homoafetiva, feita pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, o constitucionalista Luís Roberto Barroso e outros cinco advogados.

"Impedir uma pessoa de colocar o seu afeto e sua sexualidade onde está o seu desejo é aprisionar-lhe a alma. É impedir a pessoa de ser em sua plenitude", afirmou Luís Roberto Barroso.

Partidário de ideias diferentes, o advogado da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) Hugo José Cysneiros criticou o reconhecimento da relação homoafetiva e disse que uma decisão neste sentido poderia beneficiar pessoas que praticam a poligamia e o incesto.

"Polígamos, incestuosos, alegrai-vos, eis ai uma excelente oportunidade para vocês", afirmou.