STF começa a julgar hoje união homoafetiva

Mais Lidos

  • Lira mensageira. Drummond e o grupo modernistamineiro é o mais recente livro de um dos principais pesquisadores da cultura no Brasil

    Drummond e o modernismo mineiro. A incontornável relação entre as elites políticas e os intelectuais modernistas. Entrevista especial com Sergio Miceli

    LER MAIS
  • Indígenas cercados: ruralistas contra-atacam. Artigo de Gabriel Vilardi

    LER MAIS
  • O papel da mulher na Igreja continua sendo uma questão delicada que o Vaticano não consegue resolver. Artigo de Christine Schenk

    LER MAIS

Assine a Newsletter

Receba as notícias e atualizações do Instituto Humanitas Unisinos – IHU em primeira mão. Junte-se a nós!

Conheça nossa Política de Privacidade.

Revista ihu on-line

O veneno automático e infinito do ódio e suas atualizações no século XXI

Edição: 557

Leia mais

Um caleidoscópio chamado Rio Grande do Sul

Edição: 556

Leia mais

Entre códigos e consciência: desafios da IA

Edição: 555

Leia mais

03 Mai 2011

A união de pessoas do mesmo sexo deve ser equiparada ao regime de união estável, fazer jus aos direitos que são garantidos aos casais heterossexuais e ser tratada como uma entidade familiar. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começam a julgar hoje o assunto. A questão, que ainda gera polêmica na sociedade, pode ter resposta uníssona dos ministros.

A reportagem é de Felipe Recondo e publicada pelo jornal O Estado de S.Paulo, 04-05-2011.

Os ministros argumentam que a união homoafetiva já é uma realidade na sociedade. Mas os embaraços técnicos dessa questão complicarão o julgamento do assunto e, conforme adiantaram ministros, motivarão um pedido de vista do processo, o que deve adiar a conclusão.

Os dois processos - um de autoria do governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, e outro da Procuradoria-Geral da República - defendem que as uniões de pessoas do mesmo sexo tenham o mesmo tratamento das uniões estáveis. Com isso, os casais homossexuais não teriam de enfrentar processos judiciais para garantir, por exemplo, o direito à pensão alimentícia, a benefícios previdenciários, como pensão por morte, a participar da partilha dos bens do companheiro em caso de morte, a incluir o parceiro como dependente no plano de saúde.

Hoje, a união de pessoas do mesmo sexo é tratada como uma sociedade de fato. Por esse entendimento, a Justiça entende que duas pessoas resolveram viver juntas com a finalidade semelhante a de uma atividade econômica, cujo objetivo seria dividir os resultados desse negócio.

Obstáculo

Assim, para ter direito aos bens obtidos durante essa união, um dos integrantes do casal precisa provar que contribuiu para a compra desse bem, o que já não é exigido para um casal homossexual.

O primeiro obstáculo a enfrentar é o texto da própria Constituição, que reconhece a união estável entre "o homem e a mulher".

Para entender que a Constituição não excluiu as uniões entre homossexuais, juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) argumentam que, se o texto não previu, também não proibiu a união de pessoas do mesmo sexo.

Outro complicador é a ausência de uma lei aprovada pelo Congresso para regular a união entre pessoas do mesmo sexo. Em países como Alemanha, Dinamarca, Portugal, Canadá e Argentina já existe legislação específica para tratar desse assunto.

Apesar disso, a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, alega não ser necessária a intervenção do Congresso para que homossexuais tenham os mesmos direitos dos heterossexuais.

Ela diz que o tratamento diferenciado para as uniões homoafetivas viola os princípios da Constituição da igualdade, da liberdade e da dignidade. Assim, seria possível reconhecer que a união entre pessoas do mesmo sexo "independe de qualquer mediação legislativa, em razão da possibilidade de aplicação imediata" desses princípios constitucionais.

Questões em debate

Superados os obstáculos técnicos, os ministros poderão discutir as consequências legais da união homoafetiva, por exemplo, se o casal terá o direito reconhecido de adotar uma criança.