02 Mai 2011
Como presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado, Fernando Collor (PTB-AL) assumiu a função de relator do projeto de lei que regulamenta a Lei de Acesso à Informação e manifestou a intenção de discutir melhor o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, em vez de votar rapidamente, como queria a presidente Dilma Rousseff.
A reportagem é de Raquel Ulhôa e publicada pelo jornal Valor, 03-05-2011.
Collor, que presidiu o país de 1990 a 92, argumentou a senadores que o Ministério das Relações Exteriores e as Forças Armadas têm restrições ao fim do sigilo eterno de documentos classificados como ultrassecretos pelo governo federal.
Segundo senadores da base governista, o ministro Antonio Pallocci (Casa Civil) telefonou a Collor na semana passada para conversar sobre o assunto, mas não havia conseguido falar com ele. Havia expectativa de uma conversa entre ambos ontem à noite.
"A posição do governo é votar. Mas o senador Collor avocou para si a relatoria e quer discutir mais. Então, vamos esperar o relatório dele. Não queremos atropelar", afirmou o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR). O senador Walter Pinheiro (PT-BA), que foi relator do projeto na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), havia sugerido que a presidente sancionasse o projeto hoje, 3 de maio, em que é comemorado o Dia Mundial de Liberdade de Imprensa pela Organização das Nações Unidas (ONU).
O governo conseguiu aprovar a proposta nas comissões de Ciência e Tecnologia e de Direitos Humanos do Senado no mesmo dia. Também queria pressa no Senado, mas esbarrou na resistência de Collor. O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), também havia manifestado preocupação com a liberação de documentos relativos à política exterior.
O projeto de lei de direito de acesso a informações públicas foi enviado pelo governo ao Congresso em 2009. Pelo texto aprovado na Câmara, no ano passado, os documentos são classificados em "reservados", "secretos" ou "ultrassecretos". No caso dos reservados, eles não podem ser acessados pelo público durante cinco anos. Se considerados secretos, o sigilo permanece por 15 anos. No caso de documento classificado como ultrassecreto, o sigilo se mantém por 25 anos - somente neste caso, o prazo pode ser renovado e apenas uma vez.
Pela legislação atual, o prazo de sigilo dos documentos públicos classificados como ultrassecretos é de 30 anos, podendo ser renovado indefinidamente. Se a proposta que tramita no Senado for aprovada com o texto atual, pela nova lei nenhum documento ficará com acesso restrito por mais de 50 anos. As duas comissões do Senado pelas quais já passou não fizeram alteração no texto, para evitar que a proposta retorne à Câmara.