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06 Abril 2011

Às vésperas da assembleia-geral convocada pelo Cpers-Sindicato para avaliar a proposta de reajuste de 10,91% do governo do Estado, os professores da rede pública obtiveram ontem uma dupla vitória no Supremo Tribunal Federal (STF). Por oito votos a um, o Supremo decidiu que é constitucional a lei federal que instituiu o piso nacional do magistério e que o valor se refere ao vencimento básico.

A reportagem é do jornal Zero Hora, 07-04-2011.

Isso significa que todos os Estados e municípios terão de pagar o piso nacional, hoje fixado em R$ 1.187,14 para 40 horas semanais de trabalho. O vencimento básico hoje no Estado é de R$ 713,26 por 40 horas semanais.

O STF rejeitou uma ação direta de inconstitucionalidade movida, em 2008, por cinco Estados – Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Ceará.

Para os professores gaúchos, a notícia não poderia ser mais animadora. O Cpers sempre sustentou que o piso deveria ser considerado como o vencimento básico do magistério, sobre o qual incidem todas as vantagens. O governo de Yeda Crusius entendia que o piso era o valor do salário bruto, somados o básico e as gratificações. A alegação era de que os Estados e municípios não teriam recursos para arcar com o aumento. A presidente do Cpers, Rejane de Oliveira, comemorou a decisão do STF.

– É uma vitória para a nossa categoria e para o Cpers, especialmente, que foi o único sindicato do Brasil a fazer uma greve para garantir o piso nacional – disse Rejane.

O atual governo reconhece a existência do piso, mas diz que não tem dinheiro para implementá-lo de uma vez só. Propõe dar agora um reajuste de 10,91% e integralizar o piso até o fim do mandato. Cálculos preliminares indicam que a aplicação do piso elevaria os gastos com a folha de pagamento do magistério em mais de R$ 2 bilhões por ano.

– Não temos como pagar hoje, mas não abrimos mão disso. Estamos reafirmando nosso compromisso de pagar ao longo do nosso governo, aos poucos – disse o secretário estadual da Educação, Jose Clovis de Azevedo, que também afirmou estar satisfeito com a decisão do Supremo.

Ação questiona regra para atividades extraclasses

Somente o ministro Marco Aurélio Mello votou pela procedência da ação. Para a maioria dos ministros, o objetivo da lei considerada constitucional é valorizar os profissionais da educação.

– O piso está vinculado à melhoria da qualidade do ensino. Não há nenhuma inconstitucionalidade no fato de a União ter estabelecido por lei esse piso – afirmou durante o julgamento o ministro Ricardo Lewandowski.

A ação dos governadores questionava também a regra segundo a qual um terço da carga horária deve ser reservada para atividades extraclasses, como planejamento, correção de provas e atualização do professor. Sobre esse aspecto não houve decisão. Parte dos ministros considerou que há invasão da competência legislativa dos entes federativos (Estados e municípios) e, portanto, violação do pacto federativo previsto na Constituição. O assunto pode voltar à pauta amanhã. O julgamento de ontem durou mais de quatro horas.