Cariocas não terão mais ensino religioso público, se depender de Conselho

Mais Lidos

  • Para a professora e pesquisadora, o momento dos festejos natalinos implicam a escolha radical pelo amor, o único caminho possível para o respeito e a fraternidade

    A nossa riqueza tem várias cores, várias rezas, vários mitos, várias danças. Entrevista especial Aglaé Fontes

    LER MAIS

Assine a Newsletter

Receba as notícias e atualizações do Instituto Humanitas Unisinos – IHU em primeira mão. Junte-se a nós!

Conheça nossa Política de Privacidade.

Revista ihu on-line

Natal. A poesia mística do Menino Deus no Brasil profundo

Edição: 558

Leia mais

O veneno automático e infinito do ódio e suas atualizações no século XXI

Edição: 557

Leia mais

Um caleidoscópio chamado Rio Grande do Sul

Edição: 556

Leia mais

09 Março 2011

O Conselho Municipal de Educação emitiu parecer negando a implantação do Ensino Religioso nas escolas públicas desta cidade. O ato foi publicado no Diário Oficial do dia 24 de fevereiro. A decisão considerou problemas didático-técnicos, a diversidade cultural e religiosa, o critério de representatividade dos credos, o credenciamento de professores e a laicidade da escola pública.

A reportagem é de Antonio Carlos Ribeiro e publicada pela Agência Latino-Americana e Caribenha de Comunicação (ALC), 09-03-2011.

A decisão opina sobre a aplicabilidade do disposto no art.33 da Lei nº 9.394, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 20/12/1996, que trata do Ensino Religioso. A decisão fundamentou-se especialmente na falta de respostas a perguntas técnicas. Se a matrícula é facultativa, como fará parte da carga horária?

Outro aspecto considerado pelos conselheiros municipais foi o caráter público da educação: como respeitar a diversidade cultural e religiosa? Qual o valor da consulta às instituições religiosas em matéria que cabe ao Estado? Como decidir a representatividade dos credos? Como credenciar os professores?

O Conselho Municipal considerou e reafirmou o caráter laico da escola pública e firmou compreensão de que o Ensino Religioso não se constitui em área de conhecimento específica, para ser tratada em moldes disciplinares.

O Parecer 04/2011, da relatora Rita Marisa Ribes Pereira e da Câmara, aprovado por unanimidade pelo plenário, considera que "os muitos questionamentos que permanecem em aberto e as conseqüências administrativas de uma adequação precipitada numa rede de tamanha extensão, é recomendável que nenhuma decisão seja tomada até que a ação de inconstitucionalidade apresentada pela Procuradoria Geral da República seja votada".