AGU avalia como inconstitucional lei das escolas cívico-militares do RS

Escola cívico militar (Foto: Divulgação)

Mais Lidos

  • Lula, sua última eleição e seus demônios. Artigo de Antonio Martins

    LER MAIS
  • Vozes de Emaús: Movimento Fé e Política faz história. Artigo de Frei Betto e Claudio Ribeiro

    LER MAIS
  • Parte do Sul Global, incluindo o Brasil, defende que países desenvolvidos abandonem os combustíveis fósseis primeiro. Para Martí Orta, não há espaço para ritmos nacionais distintos na eliminação de petróleo, gás e carvão. O pesquisador afirma que a abertura de novos projetos de exploração ignora os limites definidos pela ciência

    Cancelar contratos fósseis. Não ‘há tempo’ para transição em diferentes velocidades. Entrevista com Martí Orta

    LER MAIS

Revista ihu on-line

Natal. A poesia mística do Menino Deus no Brasil profundo

Edição: 558

Leia mais

O veneno automático e infinito do ódio e suas atualizações no século XXI

Edição: 557

Leia mais

Um caleidoscópio chamado Rio Grande do Sul

Edição: 556

Leia mais

15 Agosto 2024

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (13), um parecer pela inconstitucionalidade da lei que autoriza a criação de escolas cívico-militares no Rio Grande do Sul. A adoção do modelo é questionada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e o Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul (Cpers). De acordo com as entidades, a Lei estadual 16.128/2024, que autoriza o governo a instituir as escolas cívico-militares, extrapola as atribuições legais dos policiais militares e viola os princípios da liberdade de cátedra e do livre aprendizado.

A informação é de Agência Brasil, publicada por Sul21, 14-08-2024.

No parecer, a AGU afirma que somente o Congresso Nacional pode aprovar novos modelos educacionais. Além disso, a AGU destaca que a lei gaúcha não está de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

“Resta demonstrada a inexistência de fundamento constitucional que permita a criação de escolas cívico-militares da forma como realizada pela legislação sob invectiva, haja vista que a Constituição Federal, mesmo considerando as características do modelo federativo, não outorga aos estados federados a competência legislativa para instituir um modelo educacional distinto daquele delineado pela Lei nº 9.394/1996”, argumenta a AGU.

No STF, a ação é relatada pelo ministro Dias Toffoli e não há prazo para julgamento.

O RS tem, atualmente, 69 escolas que aderiram ou mantêm o modelo cívico-militar. Deste total, 46 escolas municipais participam do Programa Mais Efetivo, em que servidores da Brigada Militar e dos Bombeiros atuam como monitores nas instituições de ensino. Ao programa nacional aderiram 13 instituições estaduais e 10 municipais. O programa foi criado pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e depois extinto pelo presidente Lula em 2023.

Leia mais