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STF: Barroso nega ampliar proibição de despejos, mas cria comissões para mediar desocupações

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01 Novembro 2022

Como relator da ADPF 828, Barroso foi responsável pela liminar que suspendeu as remoções forçadas no país por conta da pandemia de covid-19, em junho de 2021. Desde então, a medida foi prorrogada por três vezes.

A reportagem é de Gabriela Moncau, publicada por Brasil de Fato, 31-10-2022.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu nesta segunda-feira (31) não atender o pedido dos movimentos sociais de estender por seis meses da proibição de despejos em todo o país. Em vez disso, a decisão cria um “regime de transição”, que obriga a realização de reuniões de mediação e a oitiva (escuta) das partes antes de que seja determinada uma reintegração de posse.

“Ainda que no cenário atual a manutenção integral da medida cautelar não se justifique, volto a registrar que a retomada das reintegrações de posse deve se dar de forma responsável, cautelosa e com respeito aos direitos fundamentais em jogo. Por isso, em atenção a todos os interesses em disputa, é preciso estabelecer um regime de transição para a progressiva retomada das reintegrações de posse", afirmou o ministro na decisão.

Como relator da ADPF 828, Barroso foi responsável pela liminar que suspendeu as remoções forçadas no país por conta da pandemia de covid-19, em junho de 2021. Desde então, a medida foi prorrogada por três vezes.

Sua vigência termina nesta segunda-feira (31), colocando milhares de famílias em situação grave. Segundo levantamento da Campanha Despejo Zero, 898.916 pessoas no Brasil correm o risco de serem colocadas na rua. Entre elas, 154 mil são crianças.

A criação de um regime de transição era uma das reivindicações de movimentos sociais e do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), que apresentou na última quarta-feira (26) um pedido ao STF para que prorrogue por seis meses o prazo da proibição dos despejos. Pela proposta do Conselho, essa transição incluiria uma orientação nacional aos tribunais para que criem estruturas para a realização de audiências de conflitos fundiários e que estes encontros sejam mediados por magistrados devidamente formados no tema, que visitem o território alvo de disputa e que, no caso de determinar o despejo, efetivem um plano de realocação dos moradores daquele lugar.

Em sua decisão de hoje, Barroso ordena que todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais instalem imediatamente "comissões de conflitos fundiários que sirvam de apoio aos juízes". Esses órgãos deverão elaborar estratégias para retomar as reintegrações de posse suspensas de maneira "gradual e escalonada".

Além disso, o ministro determina que essas comissões realizem inspeções judiciais e audiências de mediação antes de qualquer decisão para desocupação, com participação obrigatória do Ministério Público, Defensoria e de "órgãos responsáveis pela política agrária e urbana da União, estados, Distrito Federal e municípios onde se situe a área do litígio". Isso se aplica mesmo para casos em que já exista decisão que determine o despejo.

Barroso também determinou que as decisões administrativas que envolvam remoções coletivas garantam "ciência prévia e oitiva" de representantes das comunidades envolvidas, com antecedência razoável para eventual desocupação e garantia de encaminhamento das pessoas sem teto para abrigos ou outra medida que resguarde o direito à moradia.

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