Caminhar juntos e decidir também juntos. Artigo de Severino Dianich

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12 Abril 2022

 

"O exercício da responsabilidade comunitária dos fiéis se encontra diante de um caminho interrompido: todos são chamados a prosseguir juntos, mas só até certo ponto, porque no fim um só concluirá o percurso, decidindo tudo por conta própria".

 

A opinião é do teólogo e padre italiano Severino Dianich, cofundador e ex-presidente da Associação Teológica Italiana e professor da Faculdade Teológica de Florença. O artigo foi publicado na revista Vita Pastorale, de abril de 2022. A tradução é de Moisés Sbardelotto.

 

Eis o texto.

 

A propósito do atual caminho sinodal da Igreja, é opinião generalizada que a verdadeira questão não é a reforma das estruturas, mas sim a mudança de mentalidade dos pastores e dos fiéis. Os primeiros, muitas vezes afetados pelo mal do clericalismo; os segundos, não raramente, preguiçosamente confirmados no seu individualismo.

A sinodalidade pede, acima de tudo, uma retomada do entusiasmo da fé e do senso de Igreja em todo o povo de Deus. Palavras sacrossantas. Sem a conversão interior, toda mudança das estruturas está destinada a permanecer estéril.

Mas, se são as pessoas com os seus sentimentos que determinam o bom funcionamento das instituições, também é verdade que as estruturas institucionais, por sua vez, influem na alma das pessoas e nos seus hábitos.

Ninguém pode negar, de fato, que o ordenamento canônico, determinando o funcionamento normal da Igreja, exerce uma influência decisiva sobre o costume dos fiéis e sobre o seu modo de pensar. Se aqui e acolá se percebe um certo ceticismo sobre a utilidade de uma verdadeira práxis sinodal, isso também é fruto da normativa canônica que insiste, em todos os cânones que determinam os procedimentos dos sínodos e dos concílios, a possibilidade de decidir qualquer coisa, porque a decisão cabe apenas ao chefe da comunidade.

Não é de se admirar que, muitas vezes, as pessoas saiam da assembleia de algum conselho com um sentimento de frustração, porque a reunião terminou sem ter decidido nada. A situação explica suficientemente por que, depois de alguns anos de fervorosa participação, chegou-se a um desinteresse generalizado dos fiéis pela prática sinodal.

Um prestigioso canonista, o cardeal Francesco Coccopalmerio, percebe isso no seu recente livro intitulado, maliciosamente, “Sinodalità ecclesiale ‘a responsabilità limitata’” [Sinodalidade Eclesial ‘com responsabilidade limitada’] (Ed. LEV).

Ele observa que o exercício da responsabilidade comunitária dos fiéis se encontra diante de um caminho interrompido: todos são chamados a prosseguir juntos, mas só até certo ponto, porque no fim um só concluirá o percurso, decidindo tudo por conta própria.

O cardeal canonista propõe a possibilidade de passar do caráter puramente consultivo para o deliberativo, olhando para a práxis e a normativa dos concílios ecumênicos.

O concílio tem poder deliberativo sobre a Igreja universal. Não é, como o Sínodo dos Bispos, um órgão consultivo a serviço do papa. Na elaboração das suas decisões, porém, os Padres conciliares não encerram o debate enquanto não houver um vasto consenso entre eles, que inclua também o consenso do papa. A decisão final, formalmente, não é só do papa, mas também da assembleia conciliar com o papa.

A antiga fórmula Cum Petro et sub Petro expressa isso muito bem. É o quadro feliz no qual se garante a todos a mesma dignidade e se atribui a todos a responsabilidade da decisão, em uma comunidade consciente de que o Espírito Santo assegura a sua unidade por meio do carisma primacial de um deles, o bispo de Roma.

Bem diferente e totalmente desproporcional em comparação à de um Concílio, é a responsabilidade eclesial de uma comunidade paroquial. Um motivo a mais, na realidade, para que se possa atribuir a um conselho pastoral a capacidade de deliberar por meio de um procedimento semelhante, que se conclua com o consenso da maioria, incluindo o consenso do pároco. Se, de fato, isso estiver se revelando impossível, renuncia-se a tomar a decisão ou ela é adiada. Impedir esse procedimento só se justificaria no caso de questões envolvendo a doutrina ou a observância da disciplina geral da Igreja entrarem em jogo.

Nas mil coisas contingentes, sobre as quase sempre se trata na atividade dos conselhos pastorais, o pastor deve se deixar questionar pelas opiniões dos fiéis e participar cordialmente na elaboração de uma decisão comum.

Sem traumas e sem revoluções, pode-se dar origem a uma sinodalidade mais avançada do que no atual ordenamento. O Código não é palavra de Deus. São convocados os canonistas, aos quais cabe estudar e propor as reformas úteis e possíveis da normativa vigente.

É verdade que na Igreja a autoridade se fundamenta no sacramento da Ordem, mas também é verdade que não existe uma autoridade legítima que pretenda ser uma auctoritas ad omnia; razão pela qual é possível determinar as matérias sobre as quais a capacidade decisória pertence exclusivamente aos pastores da Igreja e as outras questões sobre as quais os fiéis podem decidir sinodalmente, em virtude dos carismas do seu batismo.

Existem problemas da vida da Igreja, por exemplo a administração dos bens, a avaliação das práticas políticas, a educação dos filhos ou a vida familiar, para os quais é aos fiéis leigos que o Espírito Santo distribui os carismas necessários, correspondentes à sua vocação. Em tais matérias, a intervenção da autoridade só se revela necessária para garantir que a comunidade não se desvie, nas suas decisões, da fidelidade às exigências do Evangelho.

O magistério, nos debates desses últimos anos, sempre insistiu na necessidade de que todas as atividades sinodais ocorram no âmbito da celebração litúrgica e em um clima de oração, animado pela constante invocação ao Espírito Santo.

Buscando essa inspiração, encontrar-se-ão também os melhores caminhos para que a Igreja se enriqueça e se reavive mediante um crescimento da participação, na fé, de todos os fiéis na sua vida e na sua missão no mundo.

 

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