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Jerusalém, capital de Israel? Relembrando a posição da Santa Sé

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29 Janeiro 2020

Para a Santa Sé, a cidade de Jerusalém é caracterizada pelo fato de nela estarem os Lugares Santos das três grandes religiões monoteístas (judaísmo, cristianismo e Islã). Portanto, como estabelecido pela Unesco, ela reconhece “a excepcional importância que a herança cultural da Cidade Velha de Jerusalém, ou mais particularmente os lugares sagrados, tem em virtude do seu valor artístico, histórico e religioso, não apenas para os países. diretamente envolvidos, mas também para toda a humanidade” (Conferência Geral, XV Sessão, Resolução 3.343, outubro de 1968).

A reportagem é publicada por Il Sismografo, 28-01-2020. A tradução é de Moisés Sbardelotto.

A Santa Sé ressalta dois aspectos do problema:

a) Soberania territorial sobre a Cidade, isto é, se ela deve ser a capital de um ou de dois Estados, a questão das fronteiras etc. A esse respeito, a Santa Sé não tem competência para tratar de tais questões, que devem ser objeto de negociações bilaterais entre israelenses e palestinos, e que deveriam ser resolvidas equitativamente e com base nas Resoluções das Nações Unidas.

Em particular, a Santa Sé apoia plenamente a posição da Comunidade Internacional sobre a situação “de facto” após 1967 (ex: Resolução 478m, de 28 de agosto de 1980, que declarou “nula e inválida” a “basic law” israelense sobre Jerusalém).

b) No que diz respeito à dimensão religiosa da Cidade, especialmente a “Cidade Velha” (inserida entre os Muros de Suleiman), a Santa Sé considera Jerusalém como única e sagrada, tanto para os fiéis judeus, cristãos e muçulmanos locais, quanto para os fiéis judeus, cristãos e muçulmanos do mundo inteiro que nela têm os santuários mais preciosos, tornando Jerusalém um tesouro para toda a humanidade. Os papas sempre se pronunciaram pela proteção da identidade de Jerusalém e constantemente chamaram a atenção para a necessidade de um compromisso internacional a esse respeito.

- A Santa Sé quer preservar a unicidade das partes mais sagradas da Cidade, os Lugares Santos, de modo que, no futuro, nenhuma das partes possa reivindicá-los exclusivamente para si mesma, pois eles fazem parte do patrimônio que pertence ao mundo inteiro.

- Para a Santa Sé, os Lugares Santos não são museus ou monumentos para turistas, mas sim lugares onde as comunidades dos fiéis vivem com a sua cultura, as instituições de caridade etc., e devem ser perpetuamente salvaguardados na sua sacralidade, levando em consideração que o que se quer salvaguardar não é apenas a herança do passado, mas também as pessoas que lá vivem hoje e aquelas que lá viverão no futuro.

- Para salvaguardar a dimensão religiosa e humana de Jerusalém de toda contingência política, a Santa Sé, em conformidade com a intenção da primeira e fundamental Resolução das Nações Unidas sobre o assunto, considera que somente um estatuto especial, garantido internacionalmente, pode assegurar o caráter histórico, material e religioso dos Lugares Santos, assim como o livre acesso a eles, para os residentes e para os peregrinos, sejam eles locais ou provenientes de qualquer lugar do mundo.

- O objetivo dessas garantias deveriam ser o de assegurar:

* liberdade religiosa e de consciência para todos;

* igualdade perante a lei das três religiões monoteístas e das suas instituições e fiéis;

* respeito pela identidade e pelo caráter sagrado da Cidade, o seu significado religioso universal e a sua herança cultural;

* liberdade de acesso aos santuários e o exercício do culto neles;

* regime do “Status Quo” naqueles Lugares Santos onde ele se aplica.

- A garantia internacional desse estatuto especial poderia ser as Nações Unidas, que, desde 1947, estão comprometidas no esforço de assegurar a preservação da identidade única da Cidade de Jerusalém. Elas também poderiam ser as patrocinadoras do processo de paz.

Outras fórmulas poderiam ser encontradas. De qualquer forma, mesmo que a iniciativa direta tivesse que ser de outra instituição ou de um grupo multilateral, é necessário que o resultado final, de um modo ou de outro, seja sancionado pelas Nações Unidas.

É óbvio que, uma vez estabelecido, os procedimentos do estatuto especial sobre os Lugares Santos devem ser aplicados, por analogia, também aos outros Lugares Santos presentes na Terra Santa (Israel e Territórios Palestinos).

 

Leia mais

  • Palestina e Israel. A luta pela Paz Justa. Revista IHU On-Line, Nº 408
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