Ministério do Trabalho resgata 54 ‘escravos’ em fazenda de soja no Piauí

Foto: Governo do Piauí

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19 Dezembro 2018

Grupo de trabalhadores, incluindo quatro menores, estava 'em situação degradante' no sul do Estado, informou Ministério.

A reportagem é publicada por O Estado de S. Paulo, 18-12-2018

Uma ação de combate ao trabalho análogo ao de escravo do Ministério do Trabalho resgatou um grupo de 54 trabalhadores, entre eles quatro adolescentes, em ‘situação degradante de trabalho’, no município de Baixa Grande do Ribeiro, com cerca de 11 mil habitantes no sul do Piauí, a 600 quilômetros de Teresina. Todos estavam em uma fazenda de cultivo de soja, faziam a limpeza manual de área agrícola catando raízes da terra.

A ação ocorreu na sexta, 14. As informações foram divulgadas pelo Ministério do Trabalho nesta terça, 18. Segundo a Pasta, os trabalhadores estavam sem registro em carteira e não utilizavam qualquer equipamento de proteção individual.

“Eles faziam a limpeza manual da área agrícola, realizando a catação de raízes da terra sem nenhuma proteção ou suporte”, afirmou o auditor fiscal do Trabalho Robson Waldeck.

O auditor destaca que a situação geral era ‘muito degradante’. O grupo havia deixado cidades do interior do Piauí e Maranhão, estava alojado em barracas de plástico e usava a área de mata como banheiro.

De acordo com o Ministério do Trabalho, a equipe de fiscalização constatou que as refeições eram feitas em local inadequado e sem nenhuma higiene, na própria área de atividade. Os fiscais apontaram que nenhum dos trabalhadores havia realizado exame médico admissional obrigatório e eram submetidos a jornadas excessivas de trabalho pelo empregador.


Área da fazenda onde foram encontrados os trabalhadores. Foto: Ministério do Trabalho

Após serem notificados pela fiscalização sobre as irregularidades – que ferem a legislação trabalhista –, os donos da fazenda tiveram de arcar com o pagamento de todos os direitos trabalhistas às pessoas resgatadas.

Os trabalhadores do grupo que têm direito receberão três parcelas do Seguro-Desemprego.

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