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31 Agosto 2016

A Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (MPF) alerta para inconstitucionalidade e para o risco de fragilização do meio ambiente do Projeto de Lei n. 165/16 do Senado Federal, que prevê punições mais leves para as empresas de saneamento básico que infringirem à Lei de Crimes Ambientais. O entendimento do MPF está em nota técnica encaminhada ao Congresso Nacional nesta sexta-feira, 26 de agosto.

A reportagem foi publicada por Procuradoria-Geral da República, 30-08-2016.

O PL modifica a Lei de Crimes Ambientais para prever acordo entre empresas de saneamento e o órgão ambiental, impedindo o ajuizamento da ação penal e a aplicação de penalidades administrativas. De acordo com o PL, o Termo de Compromisso de Cessação (TCC) estabelecerá “prazos razoáveis e metas progressivas” para a reparação do dano ambiental. Caso o empreendedor não consiga fazer a reparação do dano que causou, será estipulada uma compensação ambiental substitutiva.

A celebração do TCC impedirá o oferecimento da denúncia contra o empreendedor, que, se tiver sido condenado, terá a pena extinta depois da reparação do dano ambiental. Além disso, o PL impede prisão em flagrante e pagamento de fiança aos agentes de saneamento que respondem por dano ambiental.

A nota sustenta que as deficiências do saneamento básico não podem ser usadas como pretexto para garantir que as empresas operadoras não respondam por crimes ambientais que vierem a cometer. “A justificação do PL não encontra respaldo fático ou jurídico, e o seu conteúdo fragiliza a proteção do meio ambiente, diminuindo drasticamente ou até mesmo eliminando o padrão de proteção ambiental atualmente proporcionado pela legislação em vigor”, diz trecho do documento.

Violação de princípios constitucionais – Além de colocar em risco o meio ambiente, as alterações propostas alteram a sistemática da persecução penal – o conjunto de atividades desenvolvidas pelo Estado que possibilitam atribuir punição ao autor de um crime cometido. “A modificação proposta contraria frontalmente as disposições constitucionais que tratam das obrigações do Poder.

Público para dar efetividade ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e, se aprovada pelo Congresso Nacional, colocará em risco não somente o equilíbrio ambiental, mas o bem-estar de toda a população, desta geração e das futuras”, destaca a nota.

Ao impedir o ajuizamento de ação penal sobre condutas já tipificadas na Lei dos Crimes Ambientais, o PL inviabiliza a própria atribuição do Ministério Público de promover a defesa do meio ambiente por meio da ação penal competente, o que viola os princípios da vedação do retrocesso, da independência das instâncias, da independência entre os Poderes e da obrigatoriedade da ação penal.

O PL viola ainda o princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário, uma vez que prevê que a instância administrativa irá decidir acerca das infrações penais no lugar do Judiciário. Caso o TCC seja cumprido, o infrator estará absolvido. Por fim, ao normatizar a possibilidade de reparação e composição ambiental na esfera administrativa e possibilitar que o infrator saiba o preço a pagar por um crime a ser cometido, o projeto vai contra o princípio da prevenção.

Veja aqui a íntegra da nota técnica.

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