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TRT manda Santander suspender demissões

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07 Dezembro 2012

O Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (São Paulo) concedeu liminar requerida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo, Osasco e Região e determinou que o banco Santander suspenda as demissões feitas esta semana. Caso o banco não interrompa o processo, terá de pagar uma multa diária de R$ 100 mil.

A reportagem é de Aline Bronzati e Leandro Modé e publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo, 07-12-2012.

A informação consta de ata assinada pela desembargadora Rilma Aparecida Hemetério após audiência que reuniu representantes do sindicato e do banco. Esta semana, algumas agências do Santander tiveram suas atividades paralisadas na Grande São Paulo durante manifestações contra as demissões.

Segundo o Sindicato dos Bancários e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), as demissões alcançaram pelo menos mil funcionários do banco em todo o País e os cortes poderiam chegar a 5 mil empregos até hoje.

Mudanças

O Santander reconheceu que está promovendo ajustes para se adaptar à nova estrutura do sistema financeiro nacional, após a queda da taxa básica de juros (Selic) para os níveis mais baixos da história.

Em nota distribuída à imprensa, o banco confirmou que houve "algumas mudanças organizacionais, que levaram a uma redução de cerca de 1.000 pessoas do quadro de funcionários". "Considerando que o banco emprega 55 mil pessoas, essa redução representa aproximadamente 2% da força de trabalho."

No texto, o banco não comentou especificamente a determinação do Tribunal Regional do Trabalho. Apenas citou a reunião realizada ontem e observou que haverá nova audiência na próxima terça-feira.

O TRT-SP concedeu prazo de 24 horas para o Santander juntar aos autos a lista dos demitidos, com a devida identificação e a data da comunicação do desligamento, informando ainda se a rescisão ocorreu por despedida ou pedido de demissão. O banco se comprometeu a fornecer esses dados e também o número de empregados despedidos e admitidos no ano passado.

O Sindicato poderá se manifestar, segundo a ata, nas 24 horas subsequentes ao prazo concedido, independentemente de notificação.


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