16 Outubro 2012
Em portaria publicada nesta segunda-feira, 15, no Diário Oficial da União, o Ministério da Educação (MEC) flexibilizou a Lei das Cotas nas universidades federais, ao prever a reserva de vagas para a soma de pretos, pardos e indígenas na população, em vez de tratar separadamente da divisão por cor ou raça. O texto, no entanto, permite que as universidades assegurem vagas separadas para indígenas.
A reportagem é de Rafael Moraes Moura e publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo, 16-10-2012.
A Lei das Cotas determina que no próximo vestibular 12,5% das vagas nas instituições federais sejam reservadas a alunos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, alcançando-se 50% em quatro anos. Metade das vagas destinadas a esses alunos deverá ser preenchida por estudantes com renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (R$ 933).
As universidades poderão realizar entrevistas e visitas ao domicílio do estudante, assim como consultas a cadastros de informações socioeconômicas para comprovar a renda. Entre os documentos listados para essa finalidade estão contracheques, extratos bancários e declaração de Imposto de Renda.
“A raça é autodeclarada. A universidade não tem o direito de declarar a qual raça um cidadão pertence. O que a universidade tem é a obrigação de verificar se ele veio de fato de escola pública e se a renda é inferior ou igual a 1,5 salário mínimo”, disse o ministro da Educação, Aloizio Mercadante. A prestação falsa de informações levará ao cancelamento da matrícula, prevê a portaria.
A legislação combina critérios raciais com sociais, fixando que as vagas sejam preenchidas de acordo com a proporção de pretos, pardos e indígenas em cada unidade da Federação, de acordo com o último Censo do IBGE. No Estado de São Paulo, por exemplo, pretos, pardos e indígenas são 34,73% da população.
“Não faz sentido fazer um subconjunto entre pretos e pardos. Se eu fizer uma regra específica para cada um desses subconjuntos, estarei prejudicando os negros”, disse Mercadante. “Faz sentido para os indígenas. Em relação aos indígenas, há a possibilidade de fazer uma política específica, algumas já fazem.” De acordo com Mercadante, os alunos da rede pública correspondem a 88% das matrículas no ensino médio. Para ele, “não há o menor risco” de as universidades não seguirem o determinado na lei e na portaria.
A portaria também permite que as universidades preencham primeiramente as vagas do sistema universal e depois a dos cotistas – ou seja, um estudante com bom desempenho que poderia entrar pelas cotas seria matriculado antes no sistema universal, “liberando” uma vaga para outro cotista.
“Todas as universidades obrigatoriamente deverão assegurar a todos os estudantes das escolas públicas que, nessas condições, optarem pela cota, o direito de disputar o concurso geral”, destacou o ministro.
Em entrevista ao programa radiofônico Café com a Presidenta, a presidente Dilma Rousseff disse nesta segunda que a Lei das Cotas salda uma “dívida histórica do Brasil”. “É bom ressaltar que a lei vale para todos os cursos, inclusive, aqueles mais procurados, como Medicina e Engenharia, por exemplo”, disse.
Em nota, a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) informou que “analisará o texto antes de fazer qualquer pronunciamento oficial”.
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MEC flexibiliza Lei das Cotas, mas índio terá ‘subcota’ - Instituto Humanitas Unisinos - IHU