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Por: Cesar Sanson | 19 Julho 2012

Decisão sobre Raposa Serra do Sol vale para outras reservas, recomenda. Instituto Socioambiental – ISA vê conflito com a Constituição e com declaração da ONU.

A reportagem é de Eduardo Carvalho e publicada pelo Globo Natureza, 18-07-2011.

Uma portaria da Advocacia-Geral da União (AGU) recomenda estender às terras indígenas de todo o país decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2009, que permite ao poder público intervir em áreas demarcadas sem a necessidade de autorização de populações residentes. De acordo com o Diário Oficial da União desta terça-feira (17), a portaria da AGU se baseia nas salvaguardas institucionais fixadas pelo STF na petição 3.388, que trata do caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, e orienta os órgãos federais sobre o direito de uso das terras indígenas.

Em 2009, o STF determinou a retirada de não índios da reserva, localizada em Roraima, condicionando-a a 19 medidas. Segundo a portaria, os órgãos da administração federal estariam autorizados a instalar equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além de bases militares e usinas hidrelétricas sem a necessidade de consulta prévia feita aos índios. Além disso, a AGU informa que o usufruto deles nas áreas demarcadas não abrange a pesquisa e lavra de riquezas naturais e garimpagem.

Confronto com Constituição e Declaração da ONU

De acordo com o Instituto Socioambiental (ISA), a recomendação confronta a Declaração da Organização das Nações Unidas (ONU) Sobre os Direitos dos Povos Indígenas, que nos artigos 30 e 32 informa que “o Estado deverá celebrar consultas aos índios antes de realizar a instalação de bases militares” e “deverá obter o consentimento livre para aprovar qualquer projeto que afete territórios onde há etnias instaladas”.

Ainda segundo o ISA, que é uma organização de defesa dos direitos dos indígenas, a portaria fere também a Constituição Federal, já que a exploração dos recursos hídricos em TIs só pode ocorrer com autorização do Congresso, após audiências com as populações afetadas. Segundo, Raul do Valle, advogado do ISA, a AGU dá uma orientação ilegal aos órgãos do governo e sobrepõe a União sobre os direitos desses povos.

“Isso é algo inconstitucional e ilegal. Qualquer obra estratégica e importante, pequena ou grande, tem que haver consulta aos índios. Quero crer que há um mal entendido, que essa portaria não foi devidamente debatida no governo”, explica. Ele diz ainda que isto afeta a conservação dos povos indígenas e, por conta disto, a medida "autoritária" deverá ser questionada por organizações ligadas à causa.

De acordo com a AGU, o entendimento das medidas do STF são legais e não há previsão de alterações na recomendação.



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