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Papa Francisco abole os honorários dos advogados da Rota Romana

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14 Dezembro 2015

A quem é rico, será pedido que dê uma oferta "em favor das causas dos pobres". Bergoglio pediu às Conferências Episcopais, "salva a justa e digna retribuição dos operários dos tribunais, que seja assegurada a gratuidade dos procedimentos".

A reportagem é de Francesco Antonio Grana, publicada no jornal Il Fatto Quotidiano, 11-12-2015. A tradução é de Moisés Sbardelotto.

O Papa Francisco aboliu os honorários dos advogados da Rota Romana. A partir de agora, aqueles que recorrem ao Supremo Tribunal que julga em terceiro grau as causas de nulidade matrimonial terão um defensor ex officio, e, caso seja rico, terá simplesmente que dar uma oferta "em favor das causas dos pobres".

Bergoglio também revogou o motu proprio Qua cura, de Pio XI, que oferecia um pretexto para manter os tribunais interdiocesanos na Itália e não restituir aos bispos diocesanos o poder de decidir por si mesmos como juízes nas causas em que as razões de nulidade são mais evidentes. Trata-se do processo breve introduzido por Francisco e que entrou em vigor no dia 8 de dezembro de 2015, com a abertura da Porta Santa de São Pedro.

Bergoglio tinha apontado várias vezes o dedo contra as taxas exorbitantes da Rota Romana: "Que a nulidade dos matrimônios não seja uma questão de negócios, mas que a justiça seja gratuita." E, na reforma do processo de nulidade, o papa pediu às Conferências Episcopais, "salva a justa e digna retribuição aos operadores dos tribunais, que seja assegurada a gratuidade dos processos, para que a Igreja, mostrando-se aos fiéis como mãe generosa, em uma matéria tão estreitamente ligada à salvação das almas, manifeste o amor gratuito de Cristo pelo qual todos fomos salvos".

No documento em que abole os honorários dos advogados da Rota, Francisco escreve que "o Sínodo dos Bispos recentemente concluído expressou uma forte exortação à Igreja para que se incline aos 'seus filhos mais frágeis, marcados pelo amor ferido e perdido', aos quais é preciso dar novamente confiança e esperança. As leis que agora entram em vigor querem mostrar justamente a proximidade da Igreja às famílias feridas, desejando que a multidão daqueles que vivem o drama do fracasso conjugal seja alcançada pela obra sanadora de Cristo, através das estruturas eclesiásticas, na esperança de que eles se descubram como novos missionários da misericórdia de Deus para com outros irmãos, em benefício da instituição familiar".

O papa, de fato, decidiu que o bispo diocesano pode declarar nulos os matrimônios no processo breve, além do documental, "a ser aplicado nos casos em que a acusada nulidade do matrimônio é sustentada por argumentos particularmente evidentes".

A intenção de Francisco é de que "se favoreça não a nulidade dos matrimônios, mas a celeridade dos processos, e também uma justa simplicidade, para que, por causa da tardia definição do juízo, o coração dos fiéis que esperam pelo esclarecimento do seu estado não seja longamente oprimido pelas trevas da dúvida".

Entre as circunstâncias que podem permitir o tratamento da causa de nulidade do matrimônio por meio do processo mais breve, incluem-se aquela falta de fé que pode gerar a simulação do consentimento ou o erro que determina a vontade, a brevidade da convivência conjugal, o aborto cometido para impedir a procriação, a obstinada permanência em uma relação extraconjugal no tempo das bodas ou em um tempo imediatamente posterior, a ocultação dolosa da esterilidade ou de uma grave doença contagiosa ou de filhos nascidos de uma relação anterior ou de uma prisão, a causa do matrimônio totalmente estranha à vida conjugal ou que consista na gravidez imprevista da mulher, a violência física infligida para extorquir o consentimento, a falta de uso da razão comprovada por documentos médicos.


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