Redução da maioridade penal tem mortal efeito dominó sobre a Constituição, diz Ayres Brito

Mais Lidos

  • "A ideologia da vergonha e o clero do Brasil": uma conversa com William Castilho Pereira

    LER MAIS
  • O “non expedit” de Francisco: a prisão do “mito” e a vingança da história. Artigo de Thiago Gama

    LER MAIS
  • A luta por território, principal bandeira dos povos indígenas na COP30, é a estratégia mais eficaz para a mitigação da crise ambiental, afirma o entrevistado

    COP30. Dois projetos em disputa: o da floresta que sustenta ou do capital que devora. Entrevista especial com Milton Felipe Pinheiro

    LER MAIS

Revista ihu on-line

O veneno automático e infinito do ódio e suas atualizações no século XXI

Edição: 557

Leia mais

Um caleidoscópio chamado Rio Grande do Sul

Edição: 556

Leia mais

Entre códigos e consciência: desafios da IA

Edição: 555

Leia mais

20 Mai 2015

Para Ayres Brito, o direito de formação da personalidade do indivíduo até os 18 anos de idade é garantia básica consagrada no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

A reportagem foi publicada no Portal Brasil, 18-05-2015. 

“Se mudar essa faixa etária, reduzindo para 16 anos, se deflagra, no conjunto da Constituição, um mortal efeito dominó: muitos outros dispositivos caem, perdem sentido”. O alerta é do jurista e ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto. Em entrevista ao Portal Brasil (veja o vídeo abaixo), ele rechaçou a redução da maioridade penal como solução para o problema da violência no País.

Ayres Britto avalia o direito de formação da personalidade do indivíduo até os 18 anos de idade como garantia básica consagrada no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.“Há um conjunto de dispositivos esparramados pela Constituição conferindo ao indivíduo o direito de formar a sua personalidade até os 18 anos, não antes”, explica. “Até os 18 anos, ele é considerado ‘pessoa ainda em desenvolvimento’, cuja personalidade básica, para compreender a natureza de seus atos e responder por eles, ainda não se formou”, conclui Ayres Britto.

Na avaliação do ex-ministro do STF, a antecipação do ciclo de formação da personalidade humana básica para 16 anos contraria dispositivos constitucionais fundamentais. “Quando a Constituição fala dos direitos individuais como cláusulas pétreas, está incluindo esse direito individual básico à formação da personalidade até os 18 anos”, defende.