Redução da maioridade penal tem mortal efeito dominó sobre a Constituição, diz Ayres Brito

Mais Lidos

  • Quando a Igreja perde seus ministros: notas teológico-pastorais sobre a desistência presbiteral. Artigo de Eliseu Wisniewski

    LER MAIS
  • Pesquisadores refletem sobre possíveis riscos e efeitos do El Niño em 2026 à luz das enchentes de 2024 e das ações realizadas pelo poder público nos últimos dois anos

    El Niño no RS: probabilidade de cheias é dobrada, mas há incerteza sobre a magnitude do fenômeno climático. Algumas análises

    LER MAIS
  • “Discursos desse tipo ameaçam a democracia de forma evidente, são discursos que criam desconfiança nas instituições, em um país como o Brasil, onde a democracia não voltou há muito tempo”, afirma o pesquisador

    Polarização política brasileira e o extremismo disfarçado de encanto. Entrevista especial com Paolo Demuru

    LER MAIS

Revista ihu on-line

Aceleracionismo Amazônico

Edição: 559

Leia mais

Natal. A poesia mística do Menino Deus no Brasil profundo

Edição: 558

Leia mais

O veneno automático e infinito do ódio e suas atualizações no século XXI

Edição: 557

Leia mais

20 Mai 2015

Para Ayres Brito, o direito de formação da personalidade do indivíduo até os 18 anos de idade é garantia básica consagrada no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

A reportagem foi publicada no Portal Brasil, 18-05-2015. 

“Se mudar essa faixa etária, reduzindo para 16 anos, se deflagra, no conjunto da Constituição, um mortal efeito dominó: muitos outros dispositivos caem, perdem sentido”. O alerta é do jurista e ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto. Em entrevista ao Portal Brasil (veja o vídeo abaixo), ele rechaçou a redução da maioridade penal como solução para o problema da violência no País.

Ayres Britto avalia o direito de formação da personalidade do indivíduo até os 18 anos de idade como garantia básica consagrada no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.“Há um conjunto de dispositivos esparramados pela Constituição conferindo ao indivíduo o direito de formar a sua personalidade até os 18 anos, não antes”, explica. “Até os 18 anos, ele é considerado ‘pessoa ainda em desenvolvimento’, cuja personalidade básica, para compreender a natureza de seus atos e responder por eles, ainda não se formou”, conclui Ayres Britto.

Na avaliação do ex-ministro do STF, a antecipação do ciclo de formação da personalidade humana básica para 16 anos contraria dispositivos constitucionais fundamentais. “Quando a Constituição fala dos direitos individuais como cláusulas pétreas, está incluindo esse direito individual básico à formação da personalidade até os 18 anos”, defende.